96/570/CE: Decisão da Comissão de 24 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 93/693/CE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 250 de 02/10/1996 p. 0017 - 0018
DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 93/693/CE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/570/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 9º, Considerando que a Decisão 93/693/CE da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/130/CE (3), estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros; Considerando que os serviços veterinários competentes dos Estados Unidos da América, Nova Zelândia e Hungria apresentaram pedidos de alteração da lista de centros de colheita de sémen oficialmente aprovados para a exportação de sémen de bovino para a Comunidade; que é, por conseguinte, necessário alterar a lista de centros de colheita de sémen oficialmente aprovados; que a Comissão recebeu garantias quanto ao cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 9º da Directiva 88/407/CEE; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo da Decisão 93/693/CE é alterado do seguinte modo: 1. Na parte 2, relativamente aos Estados Unidos da América: - o centro de colheita de sémen: «ATLANTIC BREEDERS COOPERATIVE 12575 Apollo Drive Lancaster, PA 17601 Instalações aprovadas: todo o estabelecimento Código de aprovação: U 015» é substituído por «GENEX 12575 Apollo Drive Lancaster, PA 17601 Instalações aprovadas: todo o estabelecimento Código de aprovação: U 015», - o centro de colheita de sémen «EASTERN AI COOPERATIVE PO Box 510 219 Judd Falls Road Ithaca, NY 14851 Instalações aprovadas: Production Center 522 Scheffield Road Ithaca, NY 14850 Código de aprovação: U 003» é substituído por «GENEX PO Box 510 219 Judd Falls Road Ithaca, NY 14851 Instalações aprovadas: Production Center 522 Scheffield Road Ithaca, NY 14850 Código de aprovação: U 003»; 2. Na parte 5, é aditado o seguinte centro de colheita de sémen relativamente à Nova Zelândia: «NEW ZEALAND BREEDING SERVICES 3680 State Highway 3 RD 2 Hamilton Nova Zelândia Código de aprovação: NZAB 5»; 3. Na parte 6, é aditado o seguinte centro de colheita de sémen relativamente à Hungria: «ORSZAGOS MESTERSEGES TERMEKENYITO RT SZOMBATHELYI ALLOMASA 9707 Szombathely Szt. Imre Herceg u. 98 Código de aprovação: H 02». Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 194 de 22. 7. 1988, p. 10. (2) JO nº L 320 de 22. 12. 1993, p. 35. (3) JO nº L 30 de 8. 2. 1996, p. 50.