31996D0570

96/570/CE: Decisão da Comissão de 24 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 93/693/CE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 250 de 02/10/1996 p. 0017 - 0018


DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Setembro de 1996 que altera a Decisão 93/693/CE que estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/570/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 88/407/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1988, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen congelado de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 9º,

Considerando que a Decisão 93/693/CE da Comissão (2), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/130/CE (3), estabelece uma lista de centros de colheita de sémen aprovados para a exportação para a Comunidade de sémen de animais domésticos da espécie bovina de países terceiros;

Considerando que os serviços veterinários competentes dos Estados Unidos da América, Nova Zelândia e Hungria apresentaram pedidos de alteração da lista de centros de colheita de sémen oficialmente aprovados para a exportação de sémen de bovino para a Comunidade; que é, por conseguinte, necessário alterar a lista de centros de colheita de sémen oficialmente aprovados; que a Comissão recebeu garantias quanto ao cumprimento das exigências estabelecidas no artigo 9º da Directiva 88/407/CEE;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

O anexo da Decisão 93/693/CE é alterado do seguinte modo:

1. Na parte 2, relativamente aos Estados Unidos da América:

- o centro de colheita de sémen:

«ATLANTIC BREEDERS COOPERATIVE

12575 Apollo Drive

Lancaster, PA 17601

Instalações aprovadas:

todo o estabelecimento

Código de aprovação: U 015»

é substituído por

«GENEX

12575 Apollo Drive

Lancaster, PA 17601

Instalações aprovadas:

todo o estabelecimento

Código de aprovação: U 015»,

- o centro de colheita de sémen

«EASTERN AI COOPERATIVE

PO Box 510

219 Judd Falls Road

Ithaca, NY 14851

Instalações aprovadas:

Production Center

522 Scheffield Road

Ithaca, NY 14850

Código de aprovação: U 003»

é substituído por

«GENEX

PO Box 510

219 Judd Falls Road

Ithaca, NY 14851

Instalações aprovadas:

Production Center

522 Scheffield Road

Ithaca, NY 14850

Código de aprovação: U 003»;

2. Na parte 5, é aditado o seguinte centro de colheita de sémen relativamente à Nova Zelândia:

«NEW ZEALAND BREEDING SERVICES

3680 State Highway 3

RD 2

Hamilton

Nova Zelândia

Código de aprovação: NZAB 5»;

3. Na parte 6, é aditado o seguinte centro de colheita de sémen relativamente à Hungria:

«ORSZAGOS MESTERSEGES TERMEKENYITO RT SZOMBATHELYI ALLOMASA

9707 Szombathely

Szt. Imre Herceg u. 98

Código de aprovação: H 02».

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 24 de Setembro de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 194 de 22. 7. 1988, p. 10.

(2) JO nº L 320 de 22. 12. 1993, p. 35.

(3) JO nº L 30 de 8. 2. 1996, p. 50.