96/459/CE: Decisão da Comissão de 4 de Julho de 1996 que altera a Decisão 95/30/CE que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca originários de Marrocos (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 191 de 01/08/1996 p. 0048 - 0052
DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Julho de 1996 que altera a Decisão 95/30/CE que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca originários de Marrocos (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/459/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991 (1), que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos de pesca, com a última redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 11º, Considerando que a lista dos estabelecimentos aprovados por Marrocos para a importação de produtos da pesca na Comunidade foi estabelecida pela Decisão 95/30/CE (2); que essa lista pode ser alterada após comunicação de uma nova lista pela autoridade competente de Marrocos; Considerando que a autoridade competente de Marrocos comunicou uma nova lista a que foram aditados 80 estabelecimentos, e na qual foram alteradas as informações acerca de 76 estabelecimentos; Considerando que é, pois, necessário alterar em conformidade a lista dos estabelecimentos aprovados; Considerando que as medidas previstas na presente decisão foram estabelecidas em conformidade com o processo instituído pela Decisão 90/13/CEE da Comissão (3), ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo B da Decisão 95/30/CE é substituído pelo anexo da presente decisão. Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 15. (2) JO nº L 42 de 24. 2. 1995, p. 32. (3) JO nº L 8 de 11. 1. 1990, p. 70. ANEXO «ANEXO B LISTA DOS ESTABELECIMIENTOS AUTORIZADOS >POSIÇÃO NUMA TABELA>