31996D0459

96/459/CE: Decisão da Comissão de 4 de Julho de 1996 que altera a Decisão 95/30/CE que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca originários de Marrocos (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 191 de 01/08/1996 p. 0048 - 0052


DECISÃO DA COMISSÃO de 4 de Julho de 1996 que altera a Decisão 95/30/CE que fixa as condições específicas de importação dos produtos da pesca originários de Marrocos (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/459/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991 (1), que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos de pesca, com a última redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 5 do seu artigo 11º,

Considerando que a lista dos estabelecimentos aprovados por Marrocos para a importação de produtos da pesca na Comunidade foi estabelecida pela Decisão 95/30/CE (2); que essa lista pode ser alterada após comunicação de uma nova lista pela autoridade competente de Marrocos;

Considerando que a autoridade competente de Marrocos comunicou uma nova lista a que foram aditados 80 estabelecimentos, e na qual foram alteradas as informações acerca de 76 estabelecimentos;

Considerando que é, pois, necessário alterar em conformidade a lista dos estabelecimentos aprovados;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão foram estabelecidas em conformidade com o processo instituído pela Decisão 90/13/CEE da Comissão (3),

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

O anexo B da Decisão 95/30/CE é substituído pelo anexo da presente decisão.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 15.

(2) JO nº L 42 de 24. 2. 1995, p. 32.

(3) JO nº L 8 de 11. 1. 1990, p. 70.

ANEXO

«ANEXO B

LISTA DOS ESTABELECIMIENTOS AUTORIZADOS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>