96/379/CE: Decisão do Parlamento Europeu de 17 de Abril de 1996 de concessão de quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994
Jornal Oficial nº L 148 de 21/06/1996 p. 0054 - 0055
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU de 17 de Abril de 1996 de concessão de quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublin) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994 (96/379/CE) O PARLAMENTO EUROPEU, - Tendo em conta o Tratado CE e, designadamente, o seu artigo 206º, - Tendo em conta as contas de gestão e o balanço financeiro da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, assim como o relatório do Tribunal de Contas sobre esta matéria (C4-0565/95) (1), - Tendo em conta a recomendação do Conselho de 11 de Março de 1996 (C4-0197/96), - Tendo em conta o relatório da comissão do controlo orçamental (A4-0082/96), 1. Toma nota dos seguintes valores das contas da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabaho: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Recomenda uma vez mais a designação de um auditor financeiro a tempo parcial para a Fundação, a desempenhar funções sob a supervisão do auditor financeiro da Comissão, a fim de reduzir o recurso excessivo ao fundo para adiantamentos; sugere que esta reforma seja generalizada aquando da revisão global da regulamentação financeira aplicável a todas as agências externas da Comunidade Europeia; 3. Solicita ao Conselho de Administração da Fundação que respeite as disposições do seu regulamento financeiro em matéria de transferência de dotações; 4. Solicita à Fundação que reveja a sua política de detenção de grandes saldos de tesouraria e que, de futuro, proceda a levantamentos da subvenção da Comissão de forma mais estreitamente relacionada com as suas reais necessidades de realizar despesas; 5. Continua a considerar essencial evitar duplicações entre as actividades da Fundação e as actividades da Comissão e outros órgãos comunitários com mandatos de carácter análogo; toma nota da intenção da Comissão de informar o Parlamento Europeu sobre a integração e a organização das actividades da União nos domínios em questão, bem como de apresentar, quando necessário, propostas destinadas a assegurar uma maior complementaridade e rentabilidade; e solicita-lhe uma vez mais que o faça; 6. Espera que seja alcançada uma solução definitiva para as dificuldades há muito existentes no que diz respeito à propriedade do terreno ocupado pela Fundação; solicita à Fundação que o informe logo que estejam concluídas as formalidades necessárias para a aquisição do terreno em regime de locação; 7. Dá quitação ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho pela execução do seu orçamento para o exercício de 1994, com base no relatório do Tribunal de Contas; 8. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho de Administração da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, e de promover a sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L). O Secretário-Geral Enrico VINCI O Presidente Klaus HÄNSCH (1) JO nº C 354 de 30. 12. 1995, p. 8.