96/354/CE: Decisão do Conselho de 20 de Maio de 1996 relativa à celebração de um Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal
Jornal Oficial nº L 137 de 08/06/1996 p. 0014 - 0014
DECISÃO DO CONSELHO de 20 de Maio de 1996 relativa à celebração de um Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal (96/354/CE) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 130ºY, conjugados com o nº 2, primeiro período, e o nº 3, primeiro parágrafo, do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que, segundo o artigo 130ºU do Tratado, a política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento deve fomentar o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em desenvolvimento, a sua inserção harmoniosa na economia mundial e a luta contra a pobreza nesses países; Considerando que, para o cumprimento dos seus objectivos em matéria de relações externas, a Comunidade deve aprovar o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e o Reino do Nepal. O texto do acordo consta do anexo da presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 22º do acordo. Artigo 3º A Comissão, assistida por representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na Comissão Mista prevista no artigo 15º do acordo. Artigo 4º A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 20 de Maio de 1996. Pelo Conselho O Presidente P. BERSANI (1) JO nº C 141 de 13. 5. 1996.