31996D0284

96/284/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Abril de 1996, que estabelece a lista das medidas a que o Regulamento (CEE) nº 4045/89 do Conselho não é aplicável

Jornal Oficial nº L 107 de 30/04/1996 p. 0017 - 0018


DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Abril de 1996 que estabelece a lista das medidas a que o Regulamento (CE) nº 4045/89 do Conselho não é aplicável (96/284/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS;

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 4045/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo aos controlos, pelos Estados-membros, das operações que fazem parte do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, secção «Garantia», e que revoga a Directiva 77/435/CEE (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3235/94 (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 1º,

Considerando que o nº 4 do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 4045/89 prevê expressamente o estabelecimento de uma lista de medidas às quais esse regulamento não é aplicável; que é adequado incluir nessa lista as medidas que, pela sua natureza, não se prestam a um controlo a posteriori através do exame de documentos comerciais;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Fundo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

O regime de controlo estabelecido pelo Regulamento nº 4045/89 não é aplicável às medidas constantes do anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Abril de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 388 de 30. 12. 1989, p. 18.

(2) JO nº L 338 de 28. 12. 1994, p. 16.

ANEXO

Medidas a que o regime de controlo estabelecido no Regulamento (CE) nº 4045/89 do Conselho não é aplicável:

Regulamento (CEE) nº 1308/70 do Conselho, de 29 de Junho de 1970, que estabelece a organização comum de mercado no sector do linho e do cânhamo (JO nº L 146 de 4. 7. 1970, p. 1):

as medidas referidas no artigo 4º, desde que a ajuda seja paga ao produtor.

Regulamento (CEE) nº 1096/88 do Conselho, de 25 de Abril de 1988, que cria um regime comunitário de incentivo à cessação da actividade agrícola (JO nº L 110 de 29. 4. 1988, p. 1)

Regulamento (CEE) nº 1442/88 do Conselho, de 24 de Maio de 1988, relativo à concessão, para as campanhas vitícolas de 1988/1989 a 1995/1996, de prémios de abandono definitivo de superficies vitícolas (JO nº L 132 de 28. 5. 1988, p. 3)

Regulamento (CEE) nº 1196/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, relativo ao saneamento da produção comunitária de mandarinas (JO nº L 119 de 11. 5. 1990, p. 55)

Regulamento (CEE) nº 1200/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, relativo à regularização da produção comunitária de maçãs (JO nº L 119 de 11. 5. 1190, p. 63)

Regulamento (CEE) nº 1703/91 do Conselho, de 13 de Junho de 1991, que introduz um regime de retirada temporária de terras aráveis para a campanha de 1991/1992 e prevê, para essa campanha, medidas especiais no âmbito do regime de retirada das terras previsto no Regulamento (CE) nº 797/85 (JO nº L 162 de 26. 6. 1991, p. 1)

Os seguintes títulos do Regulamento (CE) nº 2328/91 do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas (JO nº L 218 de 6. 8. 1991, p. 1):

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Regulamento (CEE) nº 2078/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, relativo a métodos de produção agrícola compatíveis com as exigências de protecção do ambiente e à preservação do espaço natural (JO nº L 215 de 30. 7. 1992, p. 85)

Regulamento (CEE) nº 2079/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que institui um regime comunitário de ajudas à reforma antecipada na agricultura (JO nº L 215 de 30. 7. 1992, p. 91)

Regulamento (CEE) nº2080/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que institui um regime comunitário de ajudas às medidas florestais na agricultura (JO nº L 215 de 30. 7. 1992, p. 96)

Regulamento (CE) nº 2505/95 do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativo ao saneamento da produção comunitária de pêssegos e nectarinas (JO nº L 258 de 28. 10. 1995, p. 1)