96/267/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Abril de 1996, que altera a Decisão 95/357/CE, que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 94/24/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 091 de 12/04/1996 p. 0076 - 0077
DECISÃO DA COMISSÃO de 1 de Abril de 1996 que altera a Decisão 95/357/CE, que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 94/24/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/267/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 95/52/CE (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 9º, Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/157/CE da Comissão (4), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 6º, Considerando que a Decisão 95/357/CE da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/187/CE (6), estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros; Considerando que determinados postos de inspecção fronteiriços foram inspeccionados pelos serviços da Comissão; que, além disso, os Estados-membros podem propor que sejam retirados dessa lista postos nela inscritos ou que lhe sejam aditados novos postos, devendo estes últimos ser inspeccionados antes da sua inclusão; Considerando que a Decisão 95/357/CE deve ser alterada para atender aos resultados das inspecções e às propostas das autoridades competentes dos Estados-membros; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo da Decisão 95/357/CE é alterado do seguinte modo: 1. Na parte relativa a Itália, as menções relativas aos postos de inspecção fronteiriços de Catania e Génova são substituídas pelas seguintes menções: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Na parte relativa a Espanha, as menções relativas aos postos de inspecção fronteiriços de Vigo-Villagarcía-Marín e Pasajes-Irún são substituídas pelas seguintes menções: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 3. Na parte relativa à Alemanha, as menções relativas ao posto de inspecção fronteiriço de Weil/Rhein-Mannheim são substituídas pelas seguintes menções: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 373 de 31. 12. 1990, p. 1. (2) JO nº L 265 de 8. 11. 1995, p. 16. (3) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 56. (4) JO nº L 103 de 6. 5. 1995, p. 40. (5) JO nº L 211 de 6. 9. 1995, p. 43. (6) JO nº L 59 de 8. 3. 1996, p. 59.