96/187/CE: Decisão da Comissão, de 19 de Fevereiro de 1996, que altera a Decisão 95/357/CE que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 94/24/CE (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 059 de 08/03/1996 p. 0059 - 0060
DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Fevereiro de 1996 que altera a Decisão 95/357/CE que estabelece uma lista de postos de inspecção fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros e as regras de execução dos controlos a efectuar pelos peritos veterinários da Comissão e que revoga a Decisão 94/24/CE (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/187/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/675/CEE do Conselho, de 10 de Dezembro de 1990, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 9º, Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o seu artigo 6º, Considerando que a Decisão 95/357/CE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 96/36/CE (4), estabelece uma lista de postos fronteiriços aprovados para a realização de controlos veterinários de produtos e animais provenientes de países terceiros; Considerando que determinados postos de inspecção fronteiriços foram inspeccionados pelos serviços da Comissão; que, além disso, os Estados-membros podem propor que sejam retirados dessa lista postos nela inscritos ou que lhe sejam aditados novos postos, devendo estes últimos ser inspeccionados antes da sua inclusão; Considerando que a Decisão 95/357/CE da Comissão deve ser alterada para atender aos resultados das inspecções e às propostas das autoridades competentes dos Estados-membros; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º O anexo da Decisão 95/357/CE é alterado do seguinte modo: 1. Na parte relativa ao Reino Unido: a) As menções relativas aos postos de inspecção fronteiriços de Manchester e Bristol são substituídas pelas seguintes menções: >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) São suprimidos os postos de inspecção de North Killingholme Wharf, bem como as menções correspondentes. 2. Na parte relativa à Alemanha, as menções relativas aos postos de inspecção fronteiriços de Bremerhaven e Furth im Walde são substituídas pelas seguintes menções: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 19 de Fevereiro de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 373 de 31. 12. 1990, p. 1. (2) JO nº L 268 de 24. 9. 1991, p. 56. (3) JO nº L 211 de 6. 9. 1995, p. 43. (4) JO nº L 10 de 13. 1. 1996, p. 42.