96/102/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, relativa à ajuda financeira da Comunidade ao funcionamento do laboratório comunitário de referência para a doença de Newcastle (Central Veterinary Laboratory, Addlestone, Reino Unido) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Jornal Oficial nº L 023 de 30/01/1996 p. 0027 - 0027
DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Janeiro de 1996 relativa à ajuda financeira da Comunidade ao funcionamento do laboratório comunitário de referência para a doença de Newcastle (Central Veterinary Laboratory, Addlestone, Reino Unido) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (96/102/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 28º, Considerando que, no anexo V da Directiva 92/66/CEE do Conselho, de 14 de Julho de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, o Central Veterinary Laboratory, Addlestone, Reino Unido, foi designado como laboratório comunitário de referência para a doença de Newcastle; Considerando que as funções a exercer pelo laboratório são definidas no anexo V da Directiva 92/66/CEE; que a ajuda da Comunidade deve ser subordinada ao cumprimento dessas funções pelo laboratório; Considerando que deve ser concedida uma ajuda financeira da Comunidade ao laboratório comunitário de referência, a fim de o assistir no desempenho das funções referidas na directiva; Considerando que, por razões orçamentais, a ajuda financeira da Comunidade é concedida por um período de um ano; Considerando que, nomeadamente para efeitos de controlo, deve ser aplicável o disposto nos artigos 8º e 9º do Regulamento (CEE) nº 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2048/88 (5); Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A Comunidade concede ao Reino Unido uma ajuda financeira para as funções a exercer pelo laboratório comunitário de referência para a doença de Newcastle, definidas no anexo V da Directiva 92/66/CEE. Artigo 2º O Central Veterinary Laboratory, Addlestone, Reino Unido, exercerá as funções referidas no artigo 1º Artigo 3º A ajuda financeira da Comunidade será de, no máximo, 100 000 ecus para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1996 e 31 de Dezembro de 1996. Artigo 4º A ajuda financeira da Comunidade será paga do seguinte modo: - 70 %, a título de adiantamento, a pedido do Reino Unido, - o saldo, após apresentação pelo Reino Unido dos documentos comprovativos, a efectuar antes de 1 de Março de 1997. Artigo 5º São aplicáveis, mutatis mutandis, os artigos 8º e 9º do Regulamento (CEE) nº 729/70. Artigo 6º O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 12 de Janeiro de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 19. (2) JO nº L 168 de 2. 7. 1994, p. 31. (3) JO nº L 260 de 5. 9. 1992, p. 1. (4) JO nº L 94 de 28. 4. 1970, p. 13. (5) JO nº L 185 de 15. 7. 1988, p. 1.