31996D0102

96/102/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, relativa à ajuda financeira da Comunidade ao funcionamento do laboratório comunitário de referência para a doença de Newcastle (Central Veterinary Laboratory, Addlestone, Reino Unido) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

Jornal Oficial nº L 023 de 30/01/1996 p. 0027 - 0027


DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Janeiro de 1996 relativa à ajuda financeira da Comunidade ao funcionamento do laboratório comunitário de referência para a doença de Newcastle (Central Veterinary Laboratory, Addlestone, Reino Unido) (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (96/102/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 28º,

Considerando que, no anexo V da Directiva 92/66/CEE do Conselho, de 14 de Julho de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, o Central Veterinary Laboratory, Addlestone, Reino Unido, foi designado como laboratório comunitário de referência para a doença de Newcastle;

Considerando que as funções a exercer pelo laboratório são definidas no anexo V da Directiva 92/66/CEE; que a ajuda da Comunidade deve ser subordinada ao cumprimento dessas funções pelo laboratório;

Considerando que deve ser concedida uma ajuda financeira da Comunidade ao laboratório comunitário de referência, a fim de o assistir no desempenho das funções referidas na directiva;

Considerando que, por razões orçamentais, a ajuda financeira da Comunidade é concedida por um período de um ano;

Considerando que, nomeadamente para efeitos de controlo, deve ser aplicável o disposto nos artigos 8º e 9º do Regulamento (CEE) nº 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2048/88 (5);

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A Comunidade concede ao Reino Unido uma ajuda financeira para as funções a exercer pelo laboratório comunitário de referência para a doença de Newcastle, definidas no anexo V da Directiva 92/66/CEE.

Artigo 2º

O Central Veterinary Laboratory, Addlestone, Reino Unido, exercerá as funções referidas no artigo 1º

Artigo 3º

A ajuda financeira da Comunidade será de, no máximo, 100 000 ecus para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 1996 e 31 de Dezembro de 1996.

Artigo 4º

A ajuda financeira da Comunidade será paga do seguinte modo:

- 70 %, a título de adiantamento, a pedido do Reino Unido,

- o saldo, após apresentação pelo Reino Unido dos documentos comprovativos, a efectuar antes de 1 de Março de 1997.

Artigo 5º

São aplicáveis, mutatis mutandis, os artigos 8º e 9º do Regulamento (CEE) nº 729/70.

Artigo 6º

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Janeiro de 1996.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 19.

(2) JO nº L 168 de 2. 7. 1994, p. 31.

(3) JO nº L 260 de 5. 9. 1992, p. 1.

(4) JO nº L 94 de 28. 4. 1970, p. 13.

(5) JO nº L 185 de 15. 7. 1988, p. 1.