96/97/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Janeiro de 1996, que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 023 de 30/01/1996 p. 0020 - 0022
DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Janeiro de 1996 que altera a Decisão 92/452/CEE que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (96/97/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/113/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º, Considerando que a Decisão 92/452/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 95/335/CE (4), estabelece uma lista de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade; Considerando que, em conformidade com a Directiva 89/556/CEE, os países terceiros podem autorizar equipas de produção de embriões a fornecer embriões resultantes de fertilização ou de cultura in vitro para exportação para a Comunidade Europeia; Considerando que as autoridades competentes do Canadá enviaram uma lista de equipas de produção de embriões e alterações da sua lista de equipas de colheita de embriões e que os Estados Unidos da América enviaram alterações das suas listas de equipas; Considerando que é necessário alterar a lista das equipas aprovadas no que respeita ao Canadá e aos Estados Unidos da América; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º 1. Na parte 1 do anexo da Decisão 92/452/CEE, respeitante ao Canadá: a) É aditada a seguinte equipa de colheita de embriões: >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) As seguintes equipas: >POSIÇÃO NUMA TABELA> são, respectivamente, substituídas por: >POSIÇÃO NUMA TABELA> 2. Na parte 3 do anexo da Decisão 92/452/CEE, respeitante aos Estados Unidos da América: a) São aditadas as seguintes equipas: >POSIÇÃO NUMA TABELA> b) É suprimida a seguinte equipa: >POSIÇÃO NUMA TABELA> c) As indicações relativas à seguinte equipa: >POSIÇÃO NUMA TABELA> são alteradas do seguinte modo: >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 12 de Janeiro de 1996. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (1) JO nº L 302 de 19. 10. 1989, p. 1. (2) JO nº L 53 de 24. 2. 1994, p. 23. (3) JO nº L 250 de 29. 8. 1992, p. 40. (4) JO nº L 194 de 17. 8. 1995, p. 12.