31995R2949

Regulamento (CE) nº 2949/95 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento

Jornal Oficial nº L 308 de 21/12/1995 p. 0037 - 0038


REGULAMENTO (CE) Nº 2949/95 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 3175/94 que estabelece normas de execução do regime específico para o abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em produtos cerealíferos e estabelece o balanço previsional de abastecimento

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2019/93 do Conselho, de 19 de Julho de 1993, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas menores do mar Egeu (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2417/95 da Comissão (2), e, nomeadamente, o seu artigo 4º,

Considerando que as normas de execução comuns do regime específico de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em determinados produtos agrícolas foram estabelecidas pelo Regulamento (CEE) nº 2958/93 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1802/95 (4);

Considerando que, em aplicação do disposto no artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 2019/93, o Regulamento (CE) nº 3175/94 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1916/95 (6), estabeleceu a estimativa das necessidades de abastecimento em produtos cerealíferos para 1995; que é conveniente estabelecer essa estimativa das necessidades de abastecimento para 1996; que, por conseguinte, é conveniente alterar o Regulamento (CE) nº 3175/94;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo do Regulamento (CE) nº 3175/94 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1996.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1995.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 184 de 27. 7. 1993, p. 1.

(2) JO nº L 248 de 14. 10. 1995, p. 39.

(3) JO nº L 267 de 28. 10. 1993, p. 4.

(4) JO nº L 174 de 26. 7. 1995, p. 27.

(5) JO nº L 335 de 23. 12. 1994, p. 54.

(6) JO nº L 189 de 10. 8. 1995, p. 18.

ANEXO

Balanço de abastecimento das ilhas menores do mar Egeu em cereais para 1996

>

POSIÇÃO NUMA TABELA>

A composição dos grupos de ilhas A e B é definida nos anexos I e II do Regulamento (CEE) nº 2958/93.