31995R1617

Regulamento (CE) nº 1617/95 da Comissão, de 4 de Julho de 1995, que altera o Regulamento (CE) nº 1162/95, que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

Jornal Oficial nº L 154 de 05/07/1995 p. 0005 - 0006


REGULAMENTO (CE) Nº 1617/95 DA COMISSÃO de 4 de Julho de 1995 que altera o Regulamento (CE) nº 1162/95, que estabelece normas de execução especiais do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum do mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1528/95 (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 9º, o nº 4 do seu artigo 12º e o nº 11 do seu artigo 13º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1162/95 da Comissão (3), estabelece as normas específicas de execução do regime dos certificados de importação e de exportação no sector dos cereais e do arroz; que o período de eficácia dos certificados de importação de malte não foi adoptado no anexo I do referido regulamento; que é, por conseguinte, necessário fixá-lo para ter em conta as necessidades do mercado e corrigir este esquecimento;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O ponto A do anexo I do Regulamento (CE) nº 1162/95 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 1995.

Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão

ANEXO

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