Regulamento (CE) nº 1599/95 da Comissão, de 30 de Junho de 1995, que altera o Regulamento (CEE) nº 2967/79 da Comissão, que determina as condições em que certos queijos que beneficiam de um regime favorável à importação são transformáveis
Jornal Oficial nº L 151 de 01/07/1995 p. 0010 - 0011
REGULAMENTO (CE) Nº 1599/95 DA COMISSÃO de 30 de Junho de 1995 que altera o Regulamento (CEE) nº 2967/79 da Comissão, que determina as condições em que certos queijos que beneficiam de um regime favorável à importação são transformáveis A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1538/95 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 13º e o nº 4 do seu artigo 16º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2967/79 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1979, que determina as condições em que certos queijos que beneficiam de um regime favorável à importação são transformáveis (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3337/94 (4), fixou as condições em que certos queijos que beneficiam de um regime favorável à importação são transformáveis; que, para ter em conta o regime de importação existente no sector do leite e dos produtos lácteos e resultante do acordo em matéria agrícola concluído no âmbito das negociações comerciais multilaterais do « Uruguay Round », é necessário adaptar esse regulamento, com efeitos em 1 de Julho de 1995; que é também conveniente ter em conta a substituição de certos regulamentos aos quais é feita referência, na sequência, nomeadamente, da codificação das regras aduaneiras pelo Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e pelo Regulamento (CE) nº 3254/94 (6); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CEE) nº 2967/79 é alterado do seguinte modo: 1. O artigo 1º passa a ter a seguinte redacção: « Artigo 1º Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, as disposições do artigo 207º do Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho (*) e dos artigos 291º a 340º do Regulamento (CEE) nº 2454/92 da Comissão (**) são aplicáveis aos queijos da subposição 0406 90 01 da Nomenclatura Combinada e importados no âmbito dos contingentes pautais previstos no nº 33 do anexo I e no nº 32 do anexo II do Regulamento (CE) nº 1600/95 da Comissão (***) » 2. É suprimido o nº 2 do artigo 2º 3. O nº 3 do artigo 2º passa a ter a seguinte redacção: « 3. Na casa 104 do exemplar de controlo T5 referido no nº 2 do artigo 298º do Regulamento (CEE) nº 2454/93 constarão uma ou várias das seguintes menções: - Destino especial: mercancías que deben ponerse a disposición del cesionario: artículo 298 del Reglamento (CEE) n° 2454/93 y Reglamento (CEE) n° 2967/79, - Saerligt anvendelsesformaal: skal stilles til raadighed for erhververen (forordning (EOEF) nr. 2454/93, artikel 298, og forordning (EOEF) nr. 2967/79), - Besondere Verwendung - dem Zessionar zu uebergebende Ware: Artikel 298 der Verordnung (EWG) Nr. 2454/93 und Verordnung (EWG) Nr. 2967/79, - AAéaeéêueò ðñïïñéóìueò: aaìðïñaaýìáôá ðïõ ðñÝðaaé íá ôaaèïýí óôç aeéUEèaaóç ôïõ áðïaeaaêôïý: êáíïíéóìueò (AAÏÊ) áñéè. 2454/93 UEñèñï 298 êáé êáíïíéóìueò (AAÏÊ) áñéè. 2967/79, - End use: Goods to be placed at the disposal of the transferee: Regulation (EEC) No 2454/93, Article 298 and Regulation (EEC) No 2967/79, - Destination particulière: marchandises à mettre à la disposition du cessionnaire: règlement (CEE) n° 2454/93, article 298 et règlement (CEE) n° 2967/79, - Destinazione particolare: merci da mettere a disposizione del cessionario: regolamento (CEE) n. 2454/93, articolo 298 e regolamento (CEE) n. 2967/79, - Bijzondere bestemming: goederen ter beschikking te stellen van de cessionaris: Verordening (EEG) nr. 2454/93, artikel 298, en Verordening (EEG) nr. 2967/79, - Destino especial: mercadorias a colocar à disposição do cessionário: Regulamento (CEE) nº 2454/93, artigo 298º, e Regulamento (CEE) nº 2967/79, - Tietty kaeyttoetarkoitus : tavarat on annettava luovutuksen hyvaekseen saajan kaeyttoeoen : asetuksen (ETY) N :o 2454/93 298 artikla ja asetus (ETY) N :o 2967/79, - Saerskild destination : skall staellas till mottagarens foerfogande, foerordning (EEG) nr 2454/93, artikel 298 och foerordning (EEG) nr 2967/79 ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor da data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Julho de 1995. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 30 de Junho de 1995. Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão (*) JO nº L 302 de 19. 10. 1992, p. 1. (**) JO nº L 253 de 11. 10. 1993, p. 1. (***) JO nº L 151 de 1. 7. 1995, p. 12.