Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1372/95 da Comissão, de 16 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de aves de capoeira («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» nº L 133 de 17 de Junho de 1995)
Jornal Oficial nº L 145 de 19/06/1996 p. 0020 - 0020
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 1372/95 da Comissão, de 16 de Junho de 1995, que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de aves de capoeira («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» nº L 133 de 17 de Junho de 1995) Na página 28: - no nº 6 do artigo 3º, sexta linha: em vez de: «dez dias consecutivos», deve ler-se: «dez dias úteis consecutivos», - no nº 6 do artigo 3º, penúltima linha: em vez de: «da quarta-feira seguinte», deve ler-se: «da segunda-feira seguinte». Na página 30, no nº 4 do artigo 9º, segunda linha: em vez de: «na quinta-feira seguinte», deve ler-se: «na quarta-feira seguinte».