31995R0839

Regulamento (CE) nº 839/95 do Conselho de 10 de Abril de 1995 que altera a lista de países do anexo I do Regulamento (CE) nº 519/94

Jornal Oficial nº L 085 de 19/04/1995 p. 0009 - 0009


REGULAMENTO (CE) Nº 839/95 DO CONSELHO de 10 de Abril de 1995 que altera a lista de países do anexo I do Regulamento (CE) nº 519/94

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 519/94 do Conselho, de 7 de Março de 1994, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos países terceiros (1), é aplicável às importações dos produtos originários, nomeadamente, da Estónia, da Letónia e da Lituânia;

Considerando que a Comunidade assinou acordos de comércio livre com a Estónia, a Letónia e a Lituânia, países que, por outro lado, iniciaram um importante programa de reformas económicas destinadas a assegurar a transição para uma economia de mercado;

Considerando que é conveniente, por isso, prever que, a partir da entrada em vigor dos referidos acordos, os países em questão deixem de estar abrangidos pelo Regulamento (CE) nº 519/94,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

A Estónia, a Letónia e a Lituânia são retiradas do anexo I do Regulamento (CE) nº 519/94.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir da data da entrada em vigor dos acordos de comércio livre concluídos entre, respectivamente, os países referidos no artigo 1º e a Comunidade.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo, em 10 de Abril de 1995.

Pelo Conselho

O Presidente

A. JUPPÉ

(1) JO nº L 67 de 10. 3. 1994, p. 89.