Acto do Conselho, de 26 de Julho de 1995, que estabelece a Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias
Jornal Oficial nº C 316 de 27/11/1995 p. 0048 - 0048
ACTO DO CONSELHO de 26 de Julho de 1995 que estabelece a Convenção relativa à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (95/C 316/03) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o nº 2, alínea c), do artigo K.3, Considerando que, tendo em vista a realização dos objectivos da União, os Estados-membros consideram ser a luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros das Comunidades Europeias uma questão de interesse comum abrangida pela cooperação instituída pelo título VI do Tratado; Considerando que, para lutar com todo o vigor contra essa fraude, é necessário elaborar um primeiro dispositivo de carácter convencional, a completar seguidamente através de um outro instrumento jurídico, de modo a melhorar a eficácia da protecção penal dos interesses financeiros das Comunidades Europeias; DECIDE considerar estabelecida a convenção cujo texto consta em anexo, assinada nesta data pelos representantes dos Governos dos Estados-membros da União; RECOMENDA a sua adopção pelos Estados-membros nos termos das respectivas normas constitucionais. Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1995. Pelo Conselho O Presidente J. A. BELLOCH JULBE