31995D0588

95/588/CE: Decisão do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, até 7 de Março de 1996, o Acordo sobre as Relações Mútuas de Pesca com a República da África do Sul

Jornal Oficial nº L 329 de 30/12/1995 p. 0036 - 0036


DECISÃO DO CONSELHO

de 22 de Dezembro de 1995

que autoriza a República Portuguesa a prorrogar, até 7 de Março de 1996, o Acordo sobre as Relações Mútuas de Pesca com a República da África do Sul

(95/588/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão de Espanha e de Portugal, nomeadamente o nº 3 do artigo 354º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Acordo sobre as Relações Mútuas de Pesca entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da África do Sul, assinado em 9 de Abril de 1979, entrou em vigor nessa data por um período inicial de dez anos; que esse acordo se mantém em vigor por um período indeterminado, se não for denunciado com um pré-aviso de doze meses;

Considerando que o nº 2 do artigo 354º do Acto de Adesão prevê que os direitos e obrigações decorrentes dos acordos de pesca celebrados pela República Portuguesa com países terceiros não sejam afectados durante o período em que as disposições desses acordos são provisoriamente mantidas;

Considerando que, por força do nº 3 do artigo 354º do mesmo Acto, o Conselho adoptará, antes da data de caducidade dos acordos de pesca celebrados pela República Portuguesa com países terceiros, as decisões necessárias à preservação das actividades piscatórias deles decorrentes, incluindo a possibilidade de prorrogação por períodos máximos de um ano; que o referido acordo foi prorrogado até 7 de Março de 1995 (1);

Considerando que, para evitar uma interrupção das actividades de pesca dos navios comunitários envolvidos é conveniente autorizar a República Portuguesa a prorrogar o referido acordo até 7 de Março de 1996,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A República Portuguesa é autorizada o prorrogar, até 7 de Março de 1996, o Acordo sobre as Relações Mútuas de Pesca com a República da África do Sul, em vigor desde 9 de Abril de 1979.

Artigo 2º

A República Portuguesa é a destinatária da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1995.

Pelo Conselho

O Presidente

L. ATIENZA SERNA

(1) JO nº L 142 de 7. 6. 1994, p. 31.