31995D0516

Decisão do Conselho de 4 de Dezembro de 1995 que adapta e prorroga a Decisão 93/603/PESC relativa à acção comum, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, respeitante ao apoio ao encaminhamento da ajuda humanitária na Bósnia- Herzegovina

Jornal Oficial nº L 298 de 11/12/1995 p. 0003 - 0003


DECISÃO DO CONSELHO

de 4 de Dezembro de 1995

que adapta e prorroga a Decisão 93/603/PESC relativa à acção comum, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, respeitante ao apoio ao encaminhamento da ajuda humanitária na Bósnia-Herzegovina

(95/516/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, e nomeadamente, o seu artigo J.3,

Tendo em conta a Decisão 93/603/PESC do Conselho, de 8 de Novembro de 1993, relativa à acção comum, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia, respeitante ao apoio ao encaminhamento da ajuda humanitária na Bósnia-Herzegovina (1),

Tendo em conta a Decisão 93/729/PESC do Conselho (2), de 20 de Dezembro de 1993, que completa esta acção comum,

Tendo em conta a Decisão 94/308/PESC do Conselho (3), de 16 de Maio de 1994, que adapta e prorroga a aplicação da Decisão 93/603/PESC,

Tendo em conta a Decisão 94/510/PESC do Conselho (4), de 27 de Julho de 1994, que completa a Decisão 93/603/PESC,

Tendo em conta a aplicação da Decisão 94/789/PESC do Conselho (5), de 12 de Dezembro de 1994, que prorroga a aplicação da Decisão 93/603/PESC,

DECIDE:

1. A Decisão 93/603/PESC, completada e adaptada pelas Decisões 93/729/PESC, 94/308/PESC e 94/510/PESC, é prorrogada até 31 de Dezembro de 1996.

2. As contribuições dos Estados-membros serão repartidas em conformidade com as decisões da Presidência de 15 de Dezembro de 1994 e de 27 de Março de 1995, adoptadas em aplicação da Decisão 94/510/PESC.

3. A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção.

4. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

Feito em Bruxelas, em 4 de Dezembro de 1995.

Pelo Conselho

O Presidente

J. SOLANA

(1) JO nº L 286 de 20. 11. 1993, p. 1.

(2) JO nº L 339 de 31. 12. 1993, p. 3.

(3) JO nº L 134 de 30. 5. 1994, p. 1.

(4) JO nº L 205 de 8. 8. 1994, p. 3.

(5) JO nº L 326 de 17. 12. 1994, p. 1.