31995D0491

95/491/CE: Decisão da Comissão, de 15 de Novembro de 1995, relativa a uma ajuda financeira da Comunidade para o funcionamento do laboratório comunitário de referência para a doença vesiculosa do suíno, Pirbright, Reino Unido (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 282 de 24/11/1995 p. 0023 - 0024


DECISÃO DA COMISSÃO de 15 de Novembro de 1995 relativa a uma ajuda financeira da Comunidade para o funcionamento do laboratório comunitário de referência para a doença vesiculosa do suíno, Pirbright, Reino Unido (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/491/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 28º,

Considerando que, nos termos do ponto 6 do anexo II da Directiva 92/119/CEE do Conselho, de 17 de Dezembro de 1992, que estabelece medidas comunitárias gerais de luta contra certas doenças animais, bem como medidas específicas respeitantes à doença vesiculosa do suíno (3), o AFRC Institute for Animal Health, Pirbright, Reino Unido, foi designado como laboratório de referência para a doença vesiculosa do suíno;

Considerando que todas as funções e deveres do laboratório de referência são definidos no anexo III dessa directiva; que a assistência da Comunidade deve ser concedida na condição de o laboratório os desempenhar;

Considerando que deve ser concedida a ajuda financeira da Comunidade ao laboratório comunitário de referência de forma a permitir-lhe desempenhar as referidas funções e obrigações;

Considerando que, por razões orçamentais, a assistência comunitária deve ser concedida por um período de um ano;

Considerando que, por motivos de supervisão, deve ser aplicável o disposto nos artigos 8º e 9º do Regulamento (CEE) nº 729/70 do Conselho, de 21 de Abril de 1970, relativo ao financiamento da política agrícola comum (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2048/88 (5);

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A Comunidade concederá ao Reino Unido assistência financeira para as funções e obrigações a desempenhar no laboratório de referência para a doença vesiculosa do suíno no Institute for Animal Health, Pirbright.

Artigo 2º

O Institute for Animal Health em Pirbright, no Reino Unido desempenhará as funções e obrigações constantes do artigo 1º É aplicável o disposto no anexo III da Directiva 92/119/CEE.

Artigo 3º

A assistência financeira comunitária será de, no máximo, 48 000 ecus para o período compreendido entre 1 de Agosto de 1995 e 31 de Julho de 1996.

Artigo 4º

A assistência financeira comunitária será paga do seguinte modo:

- 70 % por intermédio de um adiantamento a pedido do Reino Unido,

- o restante mediante a apresentação de documentos comprovativos técnicos ou financeiros. Estes documentos devem ser apresentados antes de 1 de Outubro de 1996.

Artigo 5º

É aplicável, mutatis mutandis, o disposto nos artigos 8º e 9º do Regulamento (CEE) nº 729/70.

Artigo 6º

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 15 de Novembro de 1995.

Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão