31995D0483

95/483/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Novembro de 1995, que estabelece o modelo do certificado relativo ao comércio intracomunitário de óvulos e embriões de suínos (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 275 de 18/11/1995 p. 0030 - 0031


DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Novembro de 1995 que estabelece o modelo do certificado relativo ao comércio intracomunitário de óvulos e embriões de suínos (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/483/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémen, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Directiva 90/425/CEE (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e, nomeadamente, o nº 3, terceiro travessão, do seu artigo 11º,

Considerando que a Directiva 92/65/CEE determinou as condições de polícia sanitária aplicáveis ao comércio de óvulos e embriões de suínos;

Considerando que é necessário estabelecer o modelo do certificado relativo ao comércio desses produtos;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

Os óvulos e embriões de suínos devem ser acompanhados de um certificado sanitário conforme ao modelo constante do anexo aquando da sua expedição para outro Estado-membro.

Artigo 2º

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1996.

Artigo 3º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 1995.

Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão

ANEXO

>INÍCIO DE GRÁFICO>

>FIM DE GRÁFICO>