31995D0473

95/473/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Outubro de 1995, que fixa a lista das exportações piscícolas aprovadas em França

Jornal Oficial nº L 269 de 11/11/1995 p. 0031 - 0032


DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Outubro de 1995 que fixa a lista das exportações piscícolas aprovadas em França (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/473/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 95/22/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 6º,

Considerando que os Estados-membros podem obter, para as explorações piscícolas situadas numa zona não aprovada no que diz respeito à necrose hematopoética infecciosa (NHI) e à septicemia hemorrágica viral (SHV), o estatuto de exploração aprovada indemne dessas doenças;

Considerando que, por carta de 1 de Agosto de 1995, a França apresentou à Comissão as justificações relativas à concessão, no que diz respeito à NHI e à SHV, do estatuto, para certas explorações, de exploração aprovada situada numa zona não aprovada, bem como as disposições nacionais que garantem o respeito das regras relativas à manutenção da aprovação;

Considerando que a Comissão e os Estados-membros examinaram as justificações apresentadas por França relativamente a essas explorações;

Considerando que, na sequência desses exames, foram solicitadas informações suplementares, nomeadamente no que diz respeito à situação geográfica e hidrográfica de certas explorações;

Considerando que, do exame desses dados, se concluiu que certas explorações satisfazem o conjunto das exigências previstas no artigo 6º da Directiva 91/67/CEE;

Considerando, pois, que essas explorações podem beneficiar do estatuto de explorações aprovadas situadas numa zona não aprovada;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

As explorações piscícolas indicadas no anexo são reconhecidas como explorações aprovadas situadas numa zona não aprovada no que diz respeito à NHI e à SHV.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 27 de Outubro de 1995.

Pela Comissão Franz FISCHLER Membro da Comissão

ANEXO

EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS EM FRANÇA APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO À NHI E À SHV

1. Pisciculture de Sarrance Pyrenées Atlantiques F-40260 Castets 2. Pisciculture des Sources Aveyron F-12540 Cornus