31995D0205

95/205/PESC: Decisão do Conselho, de 1 de Junho de 1995, que completa a Decisão 94/276/PESC sobre uma acção comum, de apoio ao processo de paz no Médio Oriente, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia

Jornal Oficial nº L 130 de 14/06/1995 p. 0001 - 0001


DECISÃO DO CONSELHO

de 1 de Junho de 1995

que completa a Decisão 94/276/PESC sobre uma acção comum, de apoio ao processo de paz no Médio Oriente, adoptada pelo Conselho com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia

(95/205/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo J.11,

Tendo em conta a acção comum, de apoio ao processo de paz no Médio Oriente, adoptada em 19 de Abril de 1994 pelo Conselho, com base no artigo J.3 do Tratado da União Europeia (1),

DECIDE:

Artigo 1º

1. A União Europeia contribuirá com um montante máximo de 10 milhões de ecus para a preparação e observação das eleições palestinianas previstas no artigo III da declaração de princípio de 13 de Setembro de 1993. Este montante será imputado ao orçamento geral das Comunidades Europeias.

2. Quando as circunstâncias o permitam, esta contribuição, bem como as modalidades práticas de contribuição da União Europeia para a preparação e observação dessas eleições, deverão previamente ser objecto de uma decisão separada do Conselho, nos termos do artigo 5º da acção comum adoptada em 19 de Abril de 1994.

3. Serão tomadas as disposições preparatórias adequadas para que a decisão referida no nº 2 supra possa, se for caso disso, ser rapidamente aplicada logo após a respectiva adopção.

Artigo 2º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

Feito no Luxemburgo, em 1 de Junho de 1995.

Pelo Conselho

O Presidente

J. GODFRAIN

(1) JO nº L 119 de 7. 5. 1994, p. 1.