31995D0203

95/203/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Junho de 1995, relativa à elegibilidade das despesas a efectuar pela Finlândia e pela Suécia para a execução dos projectos- piloto relativos à utilização de sistemas de localização contínua dos navios de pesca (Apenas fazem fé os textos em língua finlandesa e sueca)

Jornal Oficial nº L 128 de 13/06/1995 p. 0020 - 0021


DECISÃO DA COMISSÃO de 6 de Junho de 1995 relativa à elegibilidade das despesas a efectuar pela Finlândia e pela Suécia para a execução dos projectos-piloto relativos à utilização de sistemas de localização contínua dos navios de pesca (Apenas fazém fé os textos em língua finlandesa e sueca) (95/203/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 89/631/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1989, relativa a uma participação financeira da Comunidade nas despesas suportadas pelos Estados-membros com o objectivo de assegurar a observação do regime comunitário de conservação e de gestão dos recursos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/207/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 2ºB,

Considerando que, em conformidade com a Decisão 89/631/CEE, a Comissão recebeu um programa e pedidos de participação financeira comunitária da Finlândia e da Suécia relativos às despesas previstas para o ano de 1995; que os pedidos satisfazem as condições impostas pela decisão 89/631/CEE;

Considerando que os pedidos se referem a despesas para a execução dos projectos-piloto relativos à utilização de sistemas de localização contínua dos navios de pesca;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das pescas e da aquicultura,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

As despesas mencionadas no anexo, previstas para o ano de 1995, correspondentes a um montante de 434 932 ecus são elegíveis para uma participação financeira da Comunidade de 100 %.

Artigo 2º

A República da Finlândia e o Reino da Suécia são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 6 de Junho de 1995.

Pela Comissão Emma BONINO Membro da Comissão

ANEXO / BILAG / ANHANG / ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ / ANNEX / ANNEXE / ALLEGATO / BIJLAGE / ANEXO / BILAGA / LIITE

>POSIÇÃO NUMA TABELA>