31995D0129

95/129/CE: Decisão do Conselho de 27 de Março de 1995 relativa à conclusão do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Socialista e Democrática do Sri-Lanka em matéria de parceria e desenvolvimento

Jornal Oficial nº L 085 de 19/04/1995 p. 0032 - 0032


DECISÃO DO CONSELHO de 27 de Março de 1995 relativa à conclusão do Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Socialista e Democrática do Sri Lanka em matéria de parceria e desenvolvimento (95/129/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113º e 130ºY, conjugados com a primeira frase do nº 2 e o primeiro parágrafo do nº 3 do seu artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Considerando que, por força do artigo 130ºU do Tratado, a política da Comunidade em matéria de cooperação para o desenvolvimento deve fomentar o desenvolvimento económico e social sustentável dos países em vias de desenvolvimento, a sua inserção harmoniosa e gradual na economia mundial e a luta contra a pobreza nesses países;

Considerando que a Comunidade deve aprovar, tendo em vista a realização dos seus objectivos no domínio das relações externas, o acordo visado pela presente decisão,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo de cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Socialista e Democrática do Sri Lanka relativo à parceria e desenvolvimento.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho procederá, em nome da Comunidade, à notificação prevista no artigo 26º do acordo.

Artigo 3º

A Comissão, assistida pelos representantes dos Estados-membros, representará a Comunidade na comissão mista referida no artigo 20º do acordo.

Artigo 4º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 27 de Março de 1995.

Pelo Conselho

O Presidente

M GIRAUD

(1) JO nº C 86 de 23. 3. 1994, p. 5.

(2) JO nº C 18 de 23. 1. 1995.