31995D0045

95/45/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Fevereiro de 1995, relativa à lista dos estabelecimentos da antiga República Jugoslava da Macedónia aprovados para efeitos de importação de carne fresca para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 051 de 08/03/1995 p. 0013 - 0014


DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Fevereiro de 1995 relativa à lista dos estabelecimentos da antiga República Jugoslava da Macedónia aprovados para efeitos de importação de carne fresca para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (95/45/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina, de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia, e nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 18º,

Considerando que, para poderem ser autorizados a exportar carne fresca para a Comunidade, os estabelecimentos situados nos países terceiros devem satisfazer as condições gerais e particulares fixadas na directiva supra-referida;

Considerando que, em conformidade com o nº 3 do artigo 4º da Directiva 72/462/CEE, a antiga República Jugoslava da Macedónia notificou uma lista dos estabelecimentos autorizados a exportar para a Comunidade;

Considerando que os estabelecimentos, objecto de uma inspecção comunitária efectuada no local, oferecem garantias de higiene suficientes e que, por conseguinte, podem ser admitidos numa primeira lista, estabelecida em conformidade com o nº 1 do artigo 4º da referida directiva, dos estabelecimentos a partir dos quais pode ser autorizada a importação de carne fresca;

Considerando que as condições de importação de carne fresca proveniente dos estabelecimentos constantes da lista anexa à presente decisão permanecem sujeitas às demais disposições, bem como ao respeito das disposições gerais do Tratado e, em especial, às outras regulamentações comunitárias no domínio veterinário, nomeadamente em matéria de polícia sanitária;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

1. São aprovados para efeitos de importação de carne fresca para a Comunidade os estabelecimentos da antiga República Jugoslava da Macedónia constanes do anexo.

2. As importações provenientes destes estabelecimentos permanecem sujeitas às demais disposições comunitárias no domínio veterinário, especialmente em matéria de polícia sanitária.

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 20 de Fevereiro de 1995.

Pela Comissão

Franz FISCHLER

Membro da Comissão

(1) JO nº L 302 de 31. 12. 1972, p. 28.

ANEXO

LISTA DOS ESTABELECIMENTOS

"" ID="1">1> ID="2">KOKO « GODEL » AD, Skopje> ID="3">×> ID="7">×"> ID="1">2> ID="2">AD ZIK « KUMANOVO », Kumanovo> ID="3">×> ID="7">×"> ID="1">3> ID="2">KLANICA « KOMERC », Prilep> ID="3">×> ID="7">×"> ID="1">4> ID="2">AD ZIK « CRVENA ZVEZDA », DOO Klanica so ladilnik, Stip> ID="3">×> ID="7">×"> ID="1">5> ID="2">ADMS ZIK « STRUMICA », DOO « Mosa Pijade », Strumica> ID="3">×> ID="7">×"> ID="1">6> ID="2">OP « GORNI POLOG », Gostivar> ID="3">×> ID="7">×"> ID="1">7> ID="2">DOO « STOKOKOMERC », Bitola> ID="3">×> ID="7">×"> ID="1">9> ID="2">AD « MALINA », Kriva Palanka> ID="3">×> ID="7">×""

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(1)() M: Matadouro

IC: Instalação de corte

EF: Entreposto frigorífico

B: Carne de bovino

O/C: Carne de ovino/caprino

S: Carne de suíno

Sp: Carne de solípedes

ME: Menções especiais