31994Y0802(02)

RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU sobre as demonstrações financeiras da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 1993

Jornal Oficial nº C 211 de 02/08/1994 p. 0033


RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU sobre as demonstrações financeiras da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 1993

1. O presente relatório trata da fiabilidade das contas elaboradas pela Comissão (Alta Autoridade), em conformidade com o artigo 45ºC do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, introduzido pelo artigo H 14 do Tratado da União Europeia, em substituição do antigo artigo 78ºF.

2. O Tribunal analisou a contabilidade e as demonstrações financeiras da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 1993. A análise foi efectuada em conformidade com as normas de revisão geralmente aceites, tendo incluído os controlos considerados necessários.

3. Na opinião do Tribunal, as demonstrações financeiras anexas, que incluem o balanço em 31 de Dezembro de 1993, a conta de lucros e perdas referente ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 1993, o mapa da afectação do resultado referente ao exercício que terminou em 31 de Dezembro de 1993, e as notas referentes às demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 1993, elaborados em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites, apresentam uma imagem fiel do património e da situação financeira da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço em 31 de Dezembro de 1993, assim como do resultado das suas operações referentes ao exercício encerrado nessa mesma data.

Luxemburgo, em 30 de Junho de 1994.

André MIDDELHOEK

Presidente do Tribunal de Contas

Patrick EVERARD

Membro do Tribunal de Contas