31994Y0118(02)

Resolução do Conselho, de 13 de Dezembro de 1993, relativa ao prolongamento até ao final de 1994 do plano de acção para 1991-1993 adoptado no âmbito do programa «A Europa contra a SIDA»

Jornal Oficial nº C 015 de 18/01/1994 p. 0004 - 0005


RESOLUÇÃO DO CONSELHO de 13 de Dezembro de 1993 relativa ao prolongamento até ao final de 1994 do plano de acção para 1991-1993 adoptado no âmbito do programa «A Europa contra a SIDA» (94/C 15/02)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Considerando a Decisão 91/317/CEE do Conselho e dos ministros da Saúde dos Estados-membros reunidos no Conselho, de 4 de Junho de 1991, que adopta um plano de acção para 1991-1993 no âmbito do programa «A Europa contra a SIDA» (1),

CONSIDERANDO as conclusões do Conselho e dos ministros da Saúde reunidos no Conselho, de 27 de Maio de 1993, sobre a necessidade de assegurar a continuação das actividades do programa «A Europa contra a SIDA» durante o ano de 1994;

REGISTA o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a execução do plano de acção em 1991/1992 no âmbito do programa «A Europa contra a SIDA»;

REGISTA o anteprojecto de orçamento para 1994, que contém uma dotação para o referido programa, e a proposta de decisão da Comissão relativa ao prolongamento até ao final de 1994 do plano de acção para 1991-1993 adoptado no âmbito daquele programa;

CONVIDA a Comissão, na perspectiva da adopção da referida proposta de decisão:

- a assegurar, em 1994, a continuidade do plano de acção para 1991-1993,

- a ter em conta as orientações reproduzidas no anexo na continuação do programa «A Europa contra a SIDA» em 1994.

(1) JO nº L 175 de 4. 7. 1991, p. 26.

ANEXO

Orientações para a continuação em 1994 do plano de acção para 1991-1993 no âmbito do programa «A Europa contra a SIDA» As orientações para a continuação do programa em 1994 baseiam-se na avaliação intercalar efectuada pelo Conselho, com base no relatório da Comissão sobre a execução do plano de acção em 1991/1992.

I. ESTRUTURA DO PROGRAMA

a) Objectivo:

assegurar o apoio da Comunidade às acções realizadas pelos Estados-membros no âmbito do programa;

b) Melhorias:

- reforçar e valorizar os recursos humanos e financeiros afectos ao programa,

- assegurar que o comité consultivo desempenhe plenamente o seu papel,

- reforçar a coordenação tanto a nível das estruturas e dos programas nacionais no âmbito da Comissão, especialmente no que se refere à investigação, como entre a Comissão e as organizações internacionais.

II. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA

a) Objectivo:

aumentar a transparência do mecanismo de tomada de decisões e reforçar a avaliação contínua do programa em função da eficácia das acções realizadas;

b) Melhorias:

- definir critérios de selecção mais precisos para o financiamento de projectos,

- orientar os projectos aprovados para objectivos bem determinados e coerentes de carácter social e não exclusivamente médico,

- prever a avaliação contínua do conjunto dos projectos,

- adaptar o programa às evoluções da doença,

- informar os Estados-membros acerca do conjunto dos projectos.