RECTIFICAÇÃO DO : - REGULAMENTO (CE) Nº 3036/94 DO CONSELHO de 8 de Dezembro de 1994 que institui um regime de aperfeiçoamento económico passivo aplicável a certos produtos têxteis e de vestuário reimportados na Comunidade após fabrico ou transformação em certos países terceiros
Jornal Oficial nº L 060 de 09/03/1996 p. 0030
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 3036/94 do Conselho, de 8 de Dezembro de 1994, que institui um regime de aperfeiçoamento económico passivo aplicável a certos produtos têxteis e de vestuário reimportados na Comunidade após fabrico ou transformação em certos países terceiros («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» nº L 322 de 15 de Dezembro de 1994) Na página 4, no nº 5, quarto parágrafo, do artigo 3º: em vez de: «quantidade previamente utilizada», deve ler-se: «quantidade previamente autorizada»; Na página 4, no nº 5, sexto parágrafo, do artigo 3º: em vez de: «referido no número anterior», deve ler-se: «referido no parágrafo anterior»; Na página 5, no nº 4, segundo parágrafo, do artigo 4º: em vez de: «Antes de concederem autorizações prévias, as autoridades competentes dos Estados-membros comunicarão à Comissão o número de pedidos recebidos.», deve ler-se: «Antes de concederem autorizações prévias, as autoridades competentes dos Estados-membros comunicarão à Comissão as quantidades declaradas nos pedidos recebidos.»; Na página 5, no nº 4 do artigo 5º: em vez de: «Quando as autoridades competentes verificarem que uma redução significativa do nível de emprego da empresa do requerente,», deve ler-se: «Quando as autoridades competentes verificarem uma redução significativa do nível de emprego da empresa do requerente,»; Na página 5, no nº 2 do artigo 8º: em vez de: «Quando os produtos compensadores forem reimportados pela Comunidade,», deve ler-se: «Quando os produtos compensadores forem reimportados na Comunidade,»; Na página 6, no nº 3 do artigo 11º: em vez de: «a Polóncia», deve ler-se: «a Polónia»; Na página 6, no nº 1 do artigo 12º: em vez de: «do Estados-membros», deve ler-se: «dos Estados-membros»; Na página 6, no nº 3, proémio, do artigo 12º: em vez de: «procecimento», deve ler-se: «procedimento»; Na página 6, no nº 3, subalínea iii) da alínea b), do artigo 12º: em vez de: «Se, no prazo de um mês de um mês a contar da data», deve ler-se: «Se, no prazo de um mês a contar da data».