31994R3036R(02)

RECTIFICAÇÃO DO : - REGULAMENTO (CE) Nº 3036/94 DO CONSELHO de 8 de Dezembro de 1994 que institui um regime de aperfeiçoamento económico passivo aplicável a certos produtos têxteis e de vestuário reimportados na Comunidade após fabrico ou transformação em certos países terceiros

Jornal Oficial nº L 060 de 09/03/1996 p. 0030


Rectificação ao Regulamento (CE) nº 3036/94 do Conselho, de 8 de Dezembro de 1994, que institui um regime de aperfeiçoamento económico passivo aplicável a certos produtos têxteis e de vestuário reimportados na Comunidade após fabrico ou transformação em certos países terceiros («Jornal Oficial das Comunidades Europeias» nº L 322 de 15 de Dezembro de 1994)

Na página 4, no nº 5, quarto parágrafo, do artigo 3º:

em vez de: «quantidade previamente utilizada»,

deve ler-se: «quantidade previamente autorizada»;

Na página 4, no nº 5, sexto parágrafo, do artigo 3º:

em vez de: «referido no número anterior»,

deve ler-se: «referido no parágrafo anterior»;

Na página 5, no nº 4, segundo parágrafo, do artigo 4º:

em vez de: «Antes de concederem autorizações prévias, as autoridades competentes dos Estados-membros comunicarão à Comissão o número de pedidos recebidos.»,

deve ler-se: «Antes de concederem autorizações prévias, as autoridades competentes dos Estados-membros comunicarão à Comissão as quantidades declaradas nos pedidos recebidos.»;

Na página 5, no nº 4 do artigo 5º:

em vez de: «Quando as autoridades competentes verificarem que uma redução significativa do nível de emprego da empresa do requerente,»,

deve ler-se: «Quando as autoridades competentes verificarem uma redução significativa do nível de emprego da empresa do requerente,»;

Na página 5, no nº 2 do artigo 8º:

em vez de: «Quando os produtos compensadores forem reimportados pela Comunidade,»,

deve ler-se: «Quando os produtos compensadores forem reimportados na Comunidade,»;

Na página 6, no nº 3 do artigo 11º:

em vez de: «a Polóncia»,

deve ler-se: «a Polónia»;

Na página 6, no nº 1 do artigo 12º:

em vez de: «do Estados-membros»,

deve ler-se: «dos Estados-membros»;

Na página 6, no nº 3, proémio, do artigo 12º:

em vez de: «procecimento»,

deve ler-se: «procedimento»;

Na página 6, no nº 3, subalínea iii) da alínea b), do artigo 12º:

em vez de: «Se, no prazo de um mês de um mês a contar da data»,

deve ler-se: «Se, no prazo de um mês a contar da data».