31994R3022

Regulamento (CE) nº 3022/94 da Comissão de 13 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 1912/92, que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de bovino e o Regulamento (CEE) nº 2254/92, que estabelece as normas de execução do regime de abastecimento das ilhas Canárias em bovinos vivos

Jornal Oficial nº L 321 de 14/12/1994 p. 0004 - 0005
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0005
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0005


REGULAMENTO (CE) Nº 3022/94 DA COMISSÃO de 13 de Dezembro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 1912/92, que estabelece as normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector da carne de bovino e o Regulamento (CEE) nº 2254/92, que estabelece as normas de execução do regime de abastecimento das ilhas Canárias em bovinos vivos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1974/93 da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 3º, o nº 4 do seu artigo 4º e o nº 2 do seu artigo 5º,

Considerando que o Regulamento (CE) nº 2883/94 da Comissão, de 28 de Novembro de 1994, que estabelece a estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos agrícolas que beneficiam do regime específico previsto nos artigos 2º a 5º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 do Conselho (3), fixou no seu anexo I, para o período compreendido entre 1 de Julho de 1994 e 30 de Junho de 1995, as quantidades de produtos e de animais vivos do sector da carne de bovino que beneficiam do regime de abastecimento sob forma de isenção do direito de importação ou de concessão de uma ajuda, bem como o número de animais reprodutores de raça pura originários da Comunidade que beneficiam da ajuda prevista no artigo 4º do referido regulamento;

Considerando que foram adoptadas, pelo Regulamento (CE) nº 2790/94 da Comissão (4), alterado pelo Regulamento (CE) nº 2833/94, novas normas de execução comuns do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em determinados produtos agrícolas no que se refere, designadamente, à emissão e ao período de eficácia dos certificados, ao pagamento das ajudas e ao controlo e acompanhamento das operações comerciais; que essas disposições substituem as normas definidas pelo Regulamento (CEE) nº 1695/92 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2596/93 (6); que as novas normas são aplicáveis nos diferentes sectores de mercado a partir de 1 de Dezembro de 1994;

Considerando que, por conseguinte, é conveniente suprimir as disposições complementares adoptadas no sector da carne de bovino que não são conformes às novas normas e alterar os Regulamentos (CEE) nº 1912/92 (7) e (CEE) nº 2254/92 (8), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 2489/94 (9), no respeitante, nomeadamente, à emissão e ao período de eficácia dos certificados;

Considerando que as disposições do presente regulamento devem entrar em vigor na mesma data que as novas normas comuns de execução do regime adoptadas pelo Regulamento (CE) nº 2790/94 e a estimativa das necessidades de abastecimento;

Considerando que o Comité de gestão da carne de bovino não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O Regulamento (CEE) nº 1912/92 é alterado do seguinte modo:

1. São suprimidos os artigos 1º, 4º, 6º, 7º, 8º e 9º

2. O nº 3 do artigo 2º passa a ter a seguinte redacção:

« 3. As carnes de bovino detidas em armazém em aplicação de medidas de intervenção beneficiam da ajuda referida no nº 1 sempre que assim seja decidido e de acordo com as condições adoptadas no âmbito das medidas de escoamento de tais produtos. ».

3. O artigo 3º passa a ter a seguinte redacção:

« Artigo 3º

É fixada no anexo III a ajuda prevista no nº 1 do artigo 4º do Regulamento (CEE) nº 1601/92 para o fornecimento às ilhas Canárias de reprodutores da raça pura da espécie bovina originários da Comunidade. ».

4. No artigo 5º, os termos « Regulamento (CEE) nº 1695/92 » são substituídos por « Regulamento (CE) nº 2790/94 ».

5. É suprimido o anexo I.

Artigo 2º

O Regulamento (CEE) nº 2254/92 é alterado do seguinte modo:

1. São suprimidos os artigos 1º, 6º e 8º a 11º

2. No artigo 7º, os termos « Regulamento (CEE) nº 1695/92 » são substituídos por « Regulamento (CE) nº 2790/94 ».

3. É suprimido o anexo I.

Artigo 3º

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável com efeitos a partir de 1 de Dezembro de 1994.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 173 de 27. 6. 1992, p. 13.

(2) JO nº L 180 de 23. 7. 1993, p. 26.

(3) JO nº L 304 de 29. 11. 1994, p. 18.

(4) JO nº L 296 de 17. 11. 1994, p. 23.

(5) JO nº L 179 de 1. 7. 1992, p. 1.

(6) JO nº L 238 de 23. 9. 1993, p. 24.

(7) JO nº L 192 de 1. 7. 1992, p. 31.

(8) JO nº L 219 de 4. 8. 1992, p. 34.

(9) JO nº L 265 de 15. 10. 1994, p. 17.