Rectificação ao Regulamento (CE) nº 2761/94 do Conselho, de 10 de Novembro de 1994, que altera o Regulamento (CE) nº 3676/93, que fixa, relativamente a determinadas unidades populacionais ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1994 e certas condições em que podem ser pescados (JO nº L 294 de 15. 11. 1994)
Jornal Oficial nº L 191 de 12/08/1995 p. 0039 - 0039
Rectificação ao Regulamento (CE) nº 2761/94 do Conselho, de 10 de Novembro de 1994, que altera o Regulamento (CE) nº 3676/93, que fixa, relativamente a determinadas unidades populacionais ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1994 e certas condições em que podem ser pescados (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » nº L 294 de 15 de Novembro de 1994) Na segunda linha do terceiro considerando: em vez de: « . . . arinca a este . . . », deve ler-se: « . . . arinca a oeste . . . ».