REGULAMENTO (CE) Nº 2461/94 DA COMISSÃO de 12 de Outubro de 1994 que rectifica o Regulamento (CEE) nº 1711/93, relativo ao preço mínimo e ao pagamento compensatório, bem como ao prémio a pagar aos produtores de fécula de batata para a campanha de 1994/1995
Jornal Oficial nº L 263 de 13/10/1994 p. 0002 - 0002
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0115
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 61 p. 0115
REGULAMENTO (CE) Nº 2461/94 DA COMISSÃO de 12 de Outubro de 1994 que rectifica o Regulamento (CEE) nº 1711/93, relativo ao preço mínimo e ao pagamento compensatório, bem como ao prémio a pagar aos produtores de fécula de batata para a campanha de 1994/1995 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redaçção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1866/94 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1711/93 da Comissão (3), alterado pelo Regulamento (CE) nº 1993/94 (4), adaptou, para a campanha de 1994/1995, o preço mínimo e o pagamento compensatório aos produtores de fécula de batata; que as sanções previstas foram reforçadas; Considerando que se verificou que a versão publicada em língua alemã não corresponde às medidas apresentadas para obtenção do parecer do comité de gestão; que se registou, por outro lado, um erro no anexo do regulamento; que é, por conseguinte, necessário rectificar a versão em língua alemã do regulamento em causa e o referido erro, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º 1. (Diz apenas respeito à versão em língua alemã). 2. No anexo II do Regulamento (CEE) nº 1711/93, o título em língua inglesa da última coluna passa a ter a seguinte redacção: « Compensatory payment to be paid to the producer per 1 000 kg potatoes (ECU) ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Julho de 1994. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 12 de Outubro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 181 de 1. 7. 1992, p. 21. (2) JO nº L 197 de 30. 7. 1994, p. 1. (3) JO nº L 159 de 1. 7. 1993, p. 84. (4) JO nº L 200 de 3. 8. 1994, p. 13.