31994R0418

REGULAMENTO (CE) Nº 418/94 DA COMISSÃO de 25 de Fevereiro de 1994 que estabelece uma derrogação do prazo de apresentação das propostas previsto pelo Regulamento (CEE) nº 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita às medidas gerais e especiais de intervenção no sector da carne de bovino

Jornal Oficial nº L 055 de 26/02/1994 p. 0017 - 0017


REGULAMENTO (CE) Nº 418/94 DA COMISSÃO de 25 de Fevereiro de 1994 que estabelece uma derrogação do prazo de apresentação das propostas previsto pelo Regulamento (CEE) nº 2456/93 relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita às medidas gerais e especiais de intervenção no sector da carne de bovino

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3611/93 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 6º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 2456/93 da Comissão, de 1 de Setembro de 1993, relativo às normas de execução do Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho no que respeita às medidas gerais e especiais de intervenção no sector da carne de bovino (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3402/93 (4), previu, nomedamente, as regras relativas ao processo de concurso; que o artigo 10º do mesmo regulamento fixa, nomeadamente, para cada segunda e quarta terças-feiras do mês o prazo para a apresentação das propostas;

Considerando que o calendário dos feriados em Maio de 1994 torna adequada, por razões práticas, a alteração do referido prazo;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

Em derrogação do artigo 10º, primeira frase, do Regulamento (CEE) nº 2456/93, durante o período compreendido entre 1 e 31 de Maio de 1994, o prazo para a apresentação das propostas termina nas terceira e quinta terças-feiras do mês, às 12 horas (hora de Bruxelas).

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Maio de 1994.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 25 de Fevereiro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24.

(2) JO nº L 328 de 29. 12. 1993, p. 7.

(3) JO nº L 225 de 4. 9. 1993, p. 4.

(4) JO nº L 310 de 14. 12. 1993, p. 3.