Decisão do Conselho de 10 de Outubro de 1994 que nomeia os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Formação Profissional
Jornal Oficial nº C 294 de 22/10/1994 p. 0001 - 0003
DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Outubro de 1994 que nomeia os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Formação Profissional (94/C 294/01) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 128º, Tendo em conta a decisão do Conselho de 2 de Abril de 1963 relativa ao estabelecimento dos princípios gerais para a execução de uma política comum de formação profissional (1), e, nomeadamente, o seu quarto princípio, Tendo em conta a decisão do Conselho de 18 de Dezembro de 1963 que estabelece o estatuto do Comité Consultivo para a Formação Profissional (2), Tendo em conta as listas de candidatos apresentados ao Conselho pelos governos dos Estados-membros, Considerando que, pela sua decisão de 25 de Novembro de 1991 (3), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Formação Profissional para o período compreendido entre 25 de Novembro de 1991 e 24 de Novembro de 1993, Considerando que é necessário nomear os membros efectivos e suplentes do referido comité por um período de dois anos, DECIDE: Artigo 1º São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité Consultivo para a Formação Profissional para o período compreendido entre 10 de Outubro de 1994 e 9 de Outubro de 1996: >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> >POSIÇÃO NUMA TABELA> Artigo 2º O Conselho efectuará posteriormente a nomeação dos membros titulares e suplentes representativos do Governo belga e das organizações de trabalhadores e de entidades patronais da Bélgica. Artigo 3º A presente decisão é publicada, para informação, no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito no Luxemburgo, em 10 de Outubro de 1994. Pelo Conselho O Presidente Th. WAIGEL (1) JO nº 63 de 20. 4. 1963, p. 1338/63. (2) JO nº 190 de 30. 12. 1963, p. 3090/63. Decisão alterada pela decisão de 9 de Abril de 1968 (JO nº L 91 de 12. 4. 1968, p. 26). (3) JO nº C 29 de 6. 2. 1992, p. 1.