94/983/CECA: Decisão da Comissão de 22 de Dezembro 1994 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, do segundo protocolo complementar do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro
Jornal Oficial nº L 378 de 31/12/1994 p. 0009 - 0010
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 37 p. 0298
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 37 p. 0298
DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Dezembro 1994 relativa à conclusão, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, do segundo protocolo complementar do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro (94/983/CECA) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 95º, Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu realizado em Essen, em 9 e 10 de Dezembro de 1994, Considerando que a Comissão negociou, em nome das Comunidades, um segundo protocolo complementar do Acordo europeu com a Roménia e do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas com a Roménia; Considerando que é necessário aprovar este segundo protocolo complementar; Considerando que a conclusão do segundo protocolo complementar é necessária para atingir os objectivos da Comunidade, estabelecidos, em especial, nos artigos 2º e 3º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço; Considerando que o Tratado não previu todos os casos abrangidos pela presente decisão; Após ter consultado o comité consultivo e com o parecer favorável do Conselho, deliberando por unanimidade, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço o segundo protocolo complementar do Acordo europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Roménia, por outro, e do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a Roménia, por outro. O texto do segundo protocolo complementar acompanha a presente decisão (1). Artigo 2º O presidente da Comissão procederá em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, à notificação prevista no artigo 9º do segundo protocolo complementar. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1994. Pela Comissão O Presidente Jacques DELORS (1) Ver página 6 do presente Jornal Oficial.