94/864/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral apresentado pela Dinamarca para a exploração de Egebæk (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)
Jornal Oficial nº L 352 de 31/12/1994 p. 0074 - 0074
DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1994 que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral apresentado pela Dinamarca para a exploração de Egebaek (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa) (94/864/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), alterada pela Directiva 93/54/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 10º, Considerando que os Estados-membros podem apresentar à Comissão um programa destinado a permitir a obtenção do estatuto de exploração aprovada situada numa zona não aprovada no que diz respeito a determinadas doenças que afectam os peixes; Considerando que a Dinamarca, por cartas de 7 de Julho de 1994, apresentou um programa relativo à necrose hematopoética infecciosa (NHI) e à septicemia hemorrágica viral (SHV), com vista a obter, para a exploração « Egebaek », o estatuto de exploração aprovada; Considerando que este programa define as zonas geográficas, as medidas a adoptar pelos serviços oficiais, os processos utilizados pelos laboratórios, a importância das doenças em questão e as medidas de combate no caso de detecção de uma destas doenças; Considerando que o exame deste programa revelou que o mesmo está em conformidade com o disposto no artigo 10º da Directiva 91/67/CEE; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o programa de controlo da necrose hematopoética infecciosa (NHI) e da septicemia hemorrágica viral (SHV) apresentado pela Dinamarca para a exploração « Egebaek ». Artigo 2º A Dinamarca porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao programa referido no artigo 1º Artigo 3º O Reino da Dinamarca é o destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 46 de 19. 2. 1991, p. 1. (2) JO nº L 175 de 19. 7. 1993, p. 34.