31994D0864

94/864/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Dezembro de 1994, que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral apresentado pela Dinamarca para a exploração de Egebæk (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

Jornal Oficial nº L 352 de 31/12/1994 p. 0074 - 0074


DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1994 que aprova o programa relativo à necrose hematopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral apresentado pela Dinamarca para a exploração de Egebaek (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa) (94/864/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), alterada pela Directiva 93/54/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 10º,

Considerando que os Estados-membros podem apresentar à Comissão um programa destinado a permitir a obtenção do estatuto de exploração aprovada situada numa zona não aprovada no que diz respeito a determinadas doenças que afectam os peixes;

Considerando que a Dinamarca, por cartas de 7 de Julho de 1994, apresentou um programa relativo à necrose hematopoética infecciosa (NHI) e à septicemia hemorrágica viral (SHV), com vista a obter, para a exploração « Egebaek », o estatuto de exploração aprovada;

Considerando que este programa define as zonas geográficas, as medidas a adoptar pelos serviços oficiais, os processos utilizados pelos laboratórios, a importância das doenças em questão e as medidas de combate no caso de detecção de uma destas doenças;

Considerando que o exame deste programa revelou que o mesmo está em conformidade com o disposto no artigo 10º da Directiva 91/67/CEE;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

É aprovado o programa de controlo da necrose hematopoética infecciosa (NHI) e da septicemia hemorrágica viral (SHV) apresentado pela Dinamarca para a exploração « Egebaek ».

Artigo 2º

A Dinamarca porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao programa referido no artigo 1º

Artigo 3º

O Reino da Dinamarca é o destinatário da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 46 de 19. 2. 1991, p. 1.

(2) JO nº L 175 de 19. 7. 1993, p. 34.