94/859/CE: Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1994 relativa a uma ajuda financeira complementar da Comunidade destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência para a gripe aviária (Central Veterinary Laboratory, Addlestone, Reino Unido)
Jornal Oficial nº L 352 de 31/12/1994 p. 0068 - 0068
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0218
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 64 p. 0218
DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1994 relativa a uma ajuda financeira complementar da Comunidade destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência para a gripe aviária (Central Veterinary Laboratory, Addlestone, Reino Unido) (94/859/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 28º, Considerando que, em conformidade com o artigo 15º da Directiva 92/40/CEE do Conselho, de 19 de Maio de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária (3), o Central Veterinary Laboratory (Addlestone, Reino Unido) foi designado como laboratório de referência para a gripe aviária; Considerando que, em conformidade com a Decisão 93/689/CE da Comissão (4), foi já concedida uma ajuda financeira da Comunidade Europeia ao Central Veterinary Laboratory (Addlestone, Reino Unido) e que foi celebrado um contrato com a duração de um ano entre a Comunidade Europeia e este laboratório; que é conveniente prorrogar por um ano esse contrato e prever uma ajuda financeira complementar para permitir a prossecução das funções e tarefas ao laboratório de referência, determinadas no anexo V da Directiva 92/40/CEE; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A Comunidade concede ao Central Veterinary Laboratory, laboratório comunitário de referência designado no artigo 15º da Directiva 92/40/CEE, uma ajuda financeira complementar de um montante máximo de 80 000 ecus. Artigo 2º 1. Para efeitos do artigo 1º, o contrato referido na Decisão 93/689/CE é prorrogado por um ano. 2. O Director-Geral da Agricultura fica autorizado a assinar o acto de prorrogação do contrato em nome da Comissão das Comunidades Europeias. 3. A ajuda financeira prevista no artigo 1º será paga ao laboratório de referência segundo as regras previstas no contrato referido na Decisão 93/689/CE. Artigo 3º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 19. (2) JO nº L 168 de 2. 7. 1994, p. 31. (3) JO nº L 167 de 22. 6. 1992, p. 1. (4) JO nº L 319 de 21. 12. 1993, p. 52.