31994D0843

94/843/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 1994 relativa a uma ajuda financeira complementar da Comunidade destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência em matéria de epidemiologia das zoonoses (Bundesinstitut für gesundheitlichen Verbraucherschutz und Veterinärmedizin, anteriormente denominado Bundesgesundheitsamt, Berlim, Alemanha)

Jornal Oficial nº L 352 de 31/12/1994 p. 0028 - 0028
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0184
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 65 p. 0184


DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Dezembro de 1994 relativa a uma ajuda financeira complementar da Comunidade destinada ao funcionamento do laboratório comunitário de referência em matéria de epidemiologia das zoonoses (Bundesinstitut fuer gesundheitlichen Verbraucherschutz und Veterinaermedizin, anteriormente denominado Bundesgesundheitsamt, Berlim, Alemanha) (94/843/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/370/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 28º,

Considerando que, em conformidade com o artigo 13º da Directiva 92/117/CEE do Conselho (3), o Bundesgesundheitsamt, actualmente denominado Bundesinstitut fuer gesundheitlichen Verbraucherschutz und Veterinaermedizin, foi designado como laboratório de referência para a epidemiologia das zoonoses;

Considerando que, em conformidade com a Decisão 94/91/CE da Comissão (4), foi já concedida uma ajuda financeira da Comunidade Europeia ao Bundesgesundheitsamt, actualmente denominado Bundesinstitut fuer gesundheitlichen Verbraucherschutz und Veterinaermedizin, e que foi celebrado um contrato com a duração de um ano entre a Comunidade Europeia e este instituto; que é conveniente prorrogar por um ano esse contrato e prever uma ajuda financeira complementar para permitir a prossecução das funções e tarefas do laboratório de referência, determinadas no capítulo II do anexo IV da Directiva 92/117/CEE;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

A Comunidade concede ao Bundesgesundheitsamt, actualmente denominado Bundesinstitut fuer gesundheitlichen Verbraucherschutz und Veterinaermedizin, laboratório comunitário de referência designado na Directiva 92/117/CEE, uma ajuda financeira complementar de um montante máximo de 100 000 ecus.

Artigo 2º

1. Para efeitos do artigo 1º, o contrato referido na Decisão 94/91/CE é prorrogado por um ano.

2. O Director-Geral da Agricultura fica autorizado a assinar o acto de prorrogação do contrato em nome da Comissão das Comunidades Europeias.

3. A ajuda financeira prevista no artigo 1º será paga ao laboratório de referência segundo as regras previstas no contrato referido na Decisão 94/91/CE.

Artigo 3º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 19 de Dezembro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 19.

(2) JO nº L 168 de 2. 7. 1994, p. 31.

(3) JO nº L 62 de 15. 3. 1993, p. 38.

(4) JO nº L 46 de 18. 2. 1994, p. 62.