31994D0809(02)

Decisão do Conselho de 25 de Julho de 1994 relativa à nomeação de membros efectivos e suplentes do Comité consultivo para a formação no domínio dos cuidados de enfermagem

Jornal Oficial nº C 221 de 09/08/1994 p. 0003 - 0004


DECISÃO DO CONSELHO de 25 de Julho de 1994 relativa à nomeação de membros efectivos e suplentes do Comité consultivo para a formação no domínio dos cuidados de enfermagem (94/C 221/02)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Decisão 77/454/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1977, relativa à criação de um Comité consultivo para a formação no domínio dos cuidados de enfermagem (1), e, nomeadamente, os seus artigos 3º e 4º,

Considerando que, nos termos do artigo 3º da Decisão 77/454/CEE, o referido comité é composto por três peritos por Estado-membro e um suplente para cada um destes peritos; que, nos termos do artigo 4º da mesma decisão, o mandato destes peritos e suplentes tem uma duração de três anos;

Considerando que, por decisão de 5 de Fevereiro de 1990 (2), o Conselho nomeou os membros efectivos e suplentes do referido comité para o período compreendido entre 5 de Fevereiro de 1990 e 4 de Fevereiro de 1993;

Considerando que os governos de dez Estados-membros apresentaram as respectivas listas de candidatos com vista à formação, substituição ou renovação do mandato dos membros efectivos e suplentes,

DECIDE:

Artigo único

São nomeados membros efectivos e suplentes do Comité consultivo para a formação no domínio dos cuidados de enfermagem, pelo período compreendido entre 25 de Julho de 1994 e 24 de Julho de 1997:

A. Peritos da profissão em exercício

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

B. Peritos dos estabelecimentos que asseguram a formação no domínio dos cuidados de enfermagem

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

C. Peritos das autoridades competentes do Estado-membro

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Feito em Bruxelas, em 25 de Julho de 1994.

Pelo Conselho

O Presidente

F.-CH. ZEITLER

(1) JO nº L 176 de 15. 7. 1977, p. 11.

(2) JO nº C 42 de 22. 2. 1990, p. 1 e JO nº C 269 de 25. 10. 1990, p. 5 (rectificação).