31994D0738

94/738/CE: Decisão do Conselho de 24 de Outubro de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria, que altera os anexos VIIIa, IXb e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro

Jornal Oficial nº L 295 de 16/11/1994 p. 0018 - 0018


DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Outubro de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria, que altera os anexos VIIIa, IXb e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro (94/738/CE)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que, na sequência de um pedido das autoridades húngaras, há que alterar os anexos VIIIa e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, assinado em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1991, e que, na sequência de um pedido da Comunidade, há que alterar o anexo IXb do referido acordo,

Considerando que há que aprovar o acordo sob forma de troca de cartas negociado para o efeito,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria que altera os anexos VIIIa, IXb e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

Feito no Luxemburgo, em 24 de Outubro de 1994.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORCHERT