94/738/CE: Decisão do Conselho de 24 de Outubro de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria, que altera os anexos VIIIa, IXb e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro
Jornal Oficial nº L 295 de 16/11/1994 p. 0018 - 0018
DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Outubro de 1994 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria, que altera os anexos VIIIa, IXb e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro (94/738/CE) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2, primeiro período, do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, na sequência de um pedido das autoridades húngaras, há que alterar os anexos VIIIa e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro, assinado em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1991, e que, na sequência de um pedido da Comunidade, há que alterar o anexo IXb do referido acordo, Considerando que há que aprovar o acordo sob forma de troca de cartas negociado para o efeito, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Hungria que altera os anexos VIIIa, IXb e Xb do Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Hungria, por outro. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho é autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito no Luxemburgo, em 24 de Outubro de 1994. Pelo Conselho O Presidente J. BORCHERT