94/737/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Novembro de 1994 que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões e de produção de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 294 de 15/11/1994 p. 0037 - 0037
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 62 p. 0226
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 62 p. 0226
DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Novembro de 1994 que altera a Decisão 92/452/CEE da Comissão, que estabelece listas de equipas de colheita de embriões e de produção de embriões aprovadas em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/737/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 94/113/CE do Conselho (2), e, nomeadamente, o seu artigo 8º, Considerando que a Decisão 92/452/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/678/CE (4), estabelece uma lista de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade; Considerando que as autoridades veterinárias competentes dos Estados Unidos da América introduziram alterações na lista das respectivas equipas; Considerando que é necessário alterar a lista das equipas aprovadas no que respeita aos Estados Unidos da América; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º Na parte 3 do anexo da Decisão 92/452/CEE são inseridas as seguintes equipas de colheita de embriões: "" ID="1">« 94M1074> ID="2">GGS Genetics> ID="3">Dr. John D. Gunther"> ID="1">E636> ID="2">1 200 Stillman Road"> ID="2">Mason,"> ID="1">94ME075> ID="2">New England Genetics> ID="3">Dr. Calvin Blessing »"> Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 302 de 10. 10. 1989, p. 1. (2) JO nº L 53 de 24. 2. 1994, p. 23. (3) JO nº L 250 de 29. 8. 1992, p. 40. (4) JO nº L 269 de 20. 10. 1994, p. 40.