94/682/CE: Decisão do Conselho de 12 de Abril de 1994 relativa à conclusão de um Acordo sob forma de troca de cartas relativo a pescado, que altera o Acordo provisório entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, sobre comércio e matérias conexas e o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa, por outro
Jornal Oficial nº L 272 de 22/10/1994 p. 0049 - 0049
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 6 p. 0132
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 6 p. 0132
DECISÃO DO CONSELHO de 12 de Abril de 1994 relativa à conclusão de um Acordo sob forma de troca de cartas relativo a pescado, que altera o Acordo provisório entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, sobre comércio e matérias conexas e o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa, por outro (94/682/CE) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, conjugado com o nº 2 do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta que é conveniente alterar, por meio de um acordo sob forma de troca de cartas com a República Checa, o Acordo provisório entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, sobre comércio e matérias conexas (1), bem como o Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa, por outro, por forma a prever quotas isentas de direitos na importação para a Comunidade de trutas e carpas vivas originárias da República Checa, e na importação para a República Checa de cavalas congeladas originárias da Comunidade, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República Checa relativo a pescado, que altera o artigo 17º do Acordo provisório entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República Federativa Checa e Eslovaca, por outro, sobre comércio e matérias conexas e o artigo 24º do Acordo europeu que cria uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República Checa por outro, e que acrescenta um anexo XV.a e um anexo XV.b a esses acordos. O texto deste acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito no Luxemburgo, em 12 de Abril de 1994. Pelo Conselho O Presidente F. CONSTANTINOU (1) JO nº L 115 de 30. 4. 1992, p. 2.