94/506/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Julho de 1994 que altera a Decisão 94/70/CE que estabelece a lista provisória de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam as importações de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 203 de 06/08/1994 p. 0024 - 0024
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 60 p. 0102
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 60 p. 0102
DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Julho de 1994 que altera a Decisão 94/70/CE que estabelece a lista provisória de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam as importações de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/506/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 92/46/CEE do Conselho, de 16 de Junho de 1992, que adopta as normas sanitárias relativas à produção de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite e à sua colocação no mercado (1), e, nomeadamente, os nºs 2 e 3 do seu artigo 23º, Considerando que a Decisão 94/70/CE da Comissão (2) estabelece a lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam as importações de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite; Considerando que, na sequência da recepção de informações adicionais enviadas pelas autoridades israelitas, é adequado reexaminar a posição de Israel na lista atrás referida; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º No anexo da Decisão 94/70/CE, a linha relativa a Israel passa a ter a seguinte redacção: "" ID="1">« IL> ID="2">Israel> ID="3">0> ID="4">X> ID="5">X »"> Artigo 2º Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 1994. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 268 de 14. 9. 1992, p. 1. (2) JO nº L 36 de 8. 2. 1994, p. 5.