94/502/CE: Decisão da Comissão, de 27 de Julho de 1994, relativa à elegibilidade das despesas a efectuar pela Bélgica, pela Dinamarca, pela Alemanha, pela Grécia, pela Espanha, pela França, pela Irlanda, pelos Países Baixos e pelo Reino Unido para a execução dos projectos- piloto relativos à utilização de sistemas de localização contínua dos navios de pesca (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, dinamarquesa, alemã, grega, inglesa, francesa e neerlandesa)
Jornal Oficial nº L 202 de 05/08/1994 p. 0028 - 0029
DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Julho de 1994 relativa à elegibilidade das despesas a efectuar pela Bélgica, pela Dinamarca, pela Alemanha, pela Grécia, pela Espanha, pela França, pela Irlanda, pelos Países Baixos e pelo Reino Unido para a execução dos projectos-piloto relativos à utilização de sistemas de localização contínua dos navios de pesca (Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, dinamarquesa, alemã, grega, inglesa, francesa e neerlandesa) (94/502/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Decisão 89/631/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1989, relativa a uma participação financeira da Comunidade nas despesas suportadas pelos Estados-membros com o objectivo de assegurar a observação do regime comunitário de conservação e de gestão dos recursos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 94/207/CE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 2ºB, Considerando que, em conformidade com a Decisão 89/631/CEE, a Comissão recebeu pedidos de participação financeira comunitária da Bélgica, da Dinamarca, da Alemanha, da Grécia, da Espanha, da França, da Irlanda, dos Países Baixos e do Reino Unido, relativos às despesas previstas para os anos de 1994 e 1995; Considerando que os pedidos se referem a despesas para a execução dos projectos-piloto relativos à utilização de sistemas de localização contínua dos navios de pesca; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das pescas e da aquicultura, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º As despesas mencionadas no anexo, previstas para os anos de 1994 e 1995, correspondentes a um montante de, respectivamente, 6 467 333 ecus e 2 085 126 ecus, são elegíveis para uma participação financeira da Comunidade de 100 %. Artigo 2º Qualquer pagamento, efectuado pela Comunidade, fica sujeito à recepção, pela Comissão, de todas as informações referidas no ponto 2 do anexo A da Decisão 89/631/CEE. Artigo 3º O Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a Irlanda, o Reino dos Países Baixos e o Reino Unido são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 27 de Julho de 1994. Pela Comissão Yannis PALEOKRASSAS Membro da Comissão (1) JO nº L 364 de 14. 12. 1989, p. 64. (2) JO nº L 101 de 20. 4. 1994, p. 9. PARARTIMA ANEXO / BILAG / ANHANG / / ANNEX / ANNEXE / ALLEGATO / BIJLAGE / ANEXO >Kratos melosSynolo se ethniko nomismaDapaniKoinotiki symmetochi"> ID="1.4">1994" ID="1">Belgique/België> ID="2">9 000 000 FB> ID="3">226 559> ID="4">226 559"> ID="1">Danmark> ID="2">6 000 000 Dkr> ID="3">793 693> ID="4">793 693"> ID="1">Deutschland> ID="2">598 000 DM> ID="3">309 845> ID="4">309 845"> ID="1">Ellada> ID="2">-> ID="3">500 000> ID="4">500 000"> ID="1">España> ID="2">425 000 000 Pta> ID="3">2 674 268> ID="4">2 674 268"> ID="1">France> ID="2">4 713 455 FF> ID="3">714 788> ID="4">714 788"> ID="1">Ireland> ID="2">350 000 £ IRL> ID="3">442 142> ID="4">442 142"> ID="1">Italia> ID="2">p.m."> ID="1">Luxembourg> ID="2">p.m."> ID="1">Nederland> ID="2">700 000 Fl> ID="3">323 475> ID="4">323 475"> ID="1">Portugal> ID="2">p.m."> ID="1">United Kingdom> ID="2">375 000 £> ID="3">482 563> ID="4">482 563"> ID="1">Total / I alt / Synolo / Totale / Totaal > ID="2">6 467 333> ID="3">6 467 333"" ID="1.4">1995" ID="1">Belgique/België> ID="2">2 423 221 FB> ID="3">61 000> ID="4">61 000"> ID="1">Danmark> ID="2">850 000 Dkr> ID="3">112 440> ID="4">112 440"> ID="1">Deutschland> ID="2">107 000 DM> ID="3">55 440> ID="4">55 440"> ID="1">Ellada> ID="2">-> ID="3">350 000> ID="4">350 000"> ID="1">España> ID="2">52 000 000 Pta> ID="3">327 205> ID="4">327 205"> ID="1">France> ID="2">1 028 192 FF> ID="3">155 924> ID="4">155 924"> ID="1">Ireland> ID="2">245 000 £ IRL> ID="3">309 500> ID="4">309 500"> ID="1">Italia> ID="2">p.m."> ID="1">Luxembourg> ID="2">p.m."> ID="1">Nederland> ID="2">500 000 Fl> ID="3">231 054> ID="4">231 054"> ID="1">Portugal> ID="2">p.m."> ID="1">United Kingdom> ID="2">375 000 £> ID="3">482 563> ID="4">482 563"> ID="1">Total / I alt / Synolo / Totale / Totaal > ID="2">2 085 126> ID="3">2 085 126""