31994D0483

94/483/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Julho de 1994, que aprova uma alteração ao programa de ajuda ao rendimento agrícola espanhol destinado aos agricultores da Andaluzia

Jornal Oficial nº L 200 de 03/08/1994 p. 0050 - 0050
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 60 p. 0076
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 60 p. 0076


DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Julho de 1994 que aprova uma alteração ao programa de ajuda ao rendimento agrícola espanhol destinado aos agricultores da Andaluzia (94/483/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 768/89 do Conselho, de 21 de Março de 1989, que institui um regime de ajudas transitórias ao rendimento agrícola (1), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 7º,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3813/89 da Comissão, de 19 de Dezembro de 1989, que estabelece as regras de execução do regime de ajudas transitórias ao rendimento agrícola (2), alterado pelo Regulamento (CEE) nº 1110/91 (3), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 10º,

Considerando que, em 9 de Março de 1993, as autoridades espanholas notificaram a Comissão da sua intenção de instituir um programa de ajuda ao rendimento agrícola destinado aos agricultores da Andaluzia; que, pela Decisão 93/223/CEE, a Comissão aprovou este programa (4);

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 15º do Regulamento (CEE) nº 768/89, este regulamento é aplicável até 31 de Março de 1993 e que nenhum programa de ajuda ao rendimento agrícola pode ser aprovado após essa data; que, por conseguinte, após essa data e nos termos do disposto no nº 1 do artigo 7º do referido regulamento, a Comissão apenas pode aprovar alterações técnicas a um programa de ajuda ao rendimento agrícola;

Considerando que as autoridades espanholas notificaram à Comissão em 21 de Março de 1994 que tinham cometido erros técnicos aquando da elaboração do programa, nomeadamente a nível do cálculo da base forfetária para o controlo das unidades de trabalho agrícolas prestadas;

Considerando que é necessário corrigir os referidos erros; que, devido a estes erros e à necessidade de os corrigir, as autoridades espanholas não tinham efectuado qualquer pagamento de ajudas ao rendimento da data de entrada em vigor da decisão que aprova o programa à data limite de benefício das verbas inscritas para este programa no orçamento comunitário relativo a 1993;

Considerando que as autoridades espanholas solicitam que a verba inscrita no orçamento comunitário relativo a 1993 seja inscrita no orçamento comunitário relativo a 1994; que é adequado deferir este pedido uma vez que esta alteração do orçamento não altera a decisão de aprovação de 26 de Março de 1993 na sua substância;

Considerando que o Comité de Gestão dos Auxílios ao Rendimento Agrícola foi consultado, em 19 de Julho de 1994, sobre a medida prevista na presente decisão;

Considerando que o Comité do FEOGA foi consultado, em 19 de Julho de 1994, sobre os montantes máximos a imputar anualmente ao orçamento da Comunidade na sequência da aprovação do programa,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

É aprovado o programa de ajuda ao rendimento agrícola destinado aos agricultores da Andaluzia, notificado à Comissão pelas autoridades espanholas em 9 de Março de 1993, alterado pela comunicação de 21 de Março de 1994.

Artigo 2º

Os montantes máximos a imputar anualmente ao orçamento da Comunidade a título da presente decisão são os seguintes:

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Artigo 3º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 20 de Julho de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 84 de 29. 3. 1989, p. 8.

(2) JO nº L 371 de 20. 12. 1989, p. 17.

(3) JO nº L 110 de 1. 5. 1991, p. 72.

(4) JO nº L 95 de 21. 4. 1993, p. 37.