94/352/CE: Decisão do Parlamento Europeu de 21 de Abril de 1994 Decisão que concede quitação à Comissão pela gestão financeira do sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1992
Jornal Oficial nº L 156 de 23/06/1994 p. 0043 - 0043
DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU de 21 de Abril de 1994 Decisão que concede quitação à Comissão pela gestão financeira do sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1992 (94/352/CE) O PARLAMENTO EUROPEU, - Tendo em conta o Tratado CE, - Tendo em conta a terceira convenção ACP-CEE (1), - Tendo em conta o balanço e as contas de gestão dos quinto, sexto e sétimo Fundos Europeus de Desenvolvimento do exercício de 1992 [COM(93) 0234], - Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas relativo ao exercício de 1992 e as respostas das instituições (2), - Tendo em conta a recomendação do Conselho de 25 de Março de 1994 (C3-0151/94), - Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão para o Desenvolvimento e a cooperação (A3-0257/94), 1. Concede quitação à Comissão pela gestão financeira do Sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento no exercício de 1992, com base nos montantes seguintes: - receitas anuais contribuições pagas: 1 650 259 399,63 Ecus receitas diversas: 50 967 550,61 Ecus - despesas anuais: 914 829 311,80 Ecus 2. Regista as suas observações na resolução que é parte integrante da presente decisão; 3. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução com as suas observações à Comissão, ao Conselho, ao Tribunal de Contas e ao Banco Europeu de Investimento, bem como de promover a respectiva publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L). Feito em Estrasburgo, em 21 de Abril de 1994. O Secretário-Geral Enrico VINCI O Presidente Egon KLEPSCH (1) JO nº L 86 de 31. 1. 1986, p. 1. (2) JO nº C 309 de 16. 11. 1993.