31994D0280

94/280/CE: Decisão da Comissão de 28 de Abril de 1994 que altera a Decisão 92/471/CEE da Comissão relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária aplicáveis às importações de embriões de bovinos provenientes de países terceiros (Texto relevante para efeito do EEE)

Jornal Oficial nº L 120 de 11/05/1994 p. 0052 - 0058
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 57 p. 0092
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 57 p. 0092


DECISÃO DA COMISSÃO de 28 de Abril de 1994 que altera a Decisão 92/471/CEE da Comissão relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária aplicáveis às importações de embriões de bovinos provenientes de países terceiros (Texto relevante para efeito do EEE) (94/280/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 93/52/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 9º,

Considerando que a Directiva 89/556/CEE exclui do seu âmbito de aplicação os embriões obtidos por determinadas técnicas;

Considerando que, através da Directiva 93/52/CEE o âmbito de aplicação da Directiva 89/556/CEE foi ampliado, de forma a abranger todos os embriões de bovinos com excepção dos obtidos por transferência de núcleos; que os embriões destinados a ser submetidos a técnicas que envolvam a penetração da zona pelúcida, bem como os obtidos por fertilização in vitro, podem ser comercializados ou importados, desde que respeitem as condições estabelecidas pela Directiva 89/556/CEE, com algumas garantias adicionais;

Considerando que a Decisão 94/113/CE da Comissão (3) altera os anexos da Directiva de forma a incluir as necessárias garantias adicionais;

Considerando que é necessário alterar a Decisão 92/471/CEE da Comissão, de 2 de Setembro de 1992, relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária aplicáveis às importações de embriões de bovinos provenientes de países terceiros (4), de forma a que sejam tidas em consideração as garantias adicionais;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

Os anexos da Decisão 92/471/CEE são substituídos pelos anexos da presente decisão.

Artigo 2º

A presente decisão é aplicável a partir do trigésimo dia seguinte ao da sua notificação.

Artigo 3º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 28 de Abril de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 302 de 19. 10. 1989, p. 1.

(2) JO nº L 175 de 19. 7. 1993, p. 21.

(3) JO nº L 53 de 24. 2. 1994, p. 23.

(4) JO nº L 270 de 15. 9. 1992, p. 27.

ANEXO A

PARTE II Lista dos países autorizados a utilizar o modelo de certificado sanitário constante da parte I do anexo A Áustria

Bósnia-Herzegovina

Canadá

Croácia

Eslovénia

Estados Unidos da América

Finlândia

Hungria

Israel

Nova Zelândia

Noruega

Polónia

República Checa

República Eslovaca

Antiga República Jugoslava da Macedónia

Roménia

Suécia

Suíça

ANEXO B

PARTE II Lista dos países autorizados a utilizar o modelo de certificado sanitário constante da parte I do anexo B Austrália