31994D0077

94/77/CE: Decisão da Comissão de 7 de Fevereiro de 1994 que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho relativa a determinadas despesas no domínio veterinário

Jornal Oficial nº L 036 de 08/02/1994 p. 0015 - 0015
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 56 p. 0033
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 56 p. 0033


DECISÃO DA COMISSÃO de 7 de Fevereiro de 1994 que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (94/77/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 93/439/CEE da Comissão (2), e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 24º,

Considerando que o artigo 24º da Decisão 90/424/CEE prevê, nomeadamente, a possibilidade de uma acção financeira da Comunidade para a erradicação e vigilância das doenças indicadas na lista que consta do anexo da referida decisão;

Considerando que, a pericardite exsudativa dos ruminantes, as babesioses e a anaplasmose, transmitidas por insectos vectores estão presentes nos departamentos franceses ultramarinos;

Considerando que, consequentemente, a situação sanitária específica dos departamentos franceses ultramarinos justifica o aditamento das doenças acima citadas ao anexo da Decisão 90/424/CEE;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

São aditados ao grupo 1 do anexo da Decisão 90/424/CEE os seguintes travessões:

« - Pericardite exsudativa dos ruminantes transmitida por insectos vectores nos departamentos franceses ultramarinos,

- Babesioses transmitidas por insectos vectores nos departamentos franceses ultramarinos,

- Anaplasmose transmitida por insectos vectores nos departamentos franceses ultramarinos. ».

Artigo 2º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 7 de Fevereiro de 1994.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 224 de 18. 8. 1990, p. 19.

(2) JO nº L 203 de 13. 8. 1993, p. 34.