31994D0067

DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Janeiro de 1994 relativa à celebração do protocolo de cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria

Jornal Oficial nº L 032 de 05/02/1994 p. 0044 - 0044
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 29 p. 0006
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 29 p. 0006


DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Janeiro de 1994 relativa à celebração do protocolo de cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria (94/67/CE)

O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º, conjugado com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º,

Tendo em conta a recomendação da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (2),

Considerando que é conveniente aprovar o protocolo de cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado em nome da Comunidade o protocolo de cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria.

O texto do protocolo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2º

O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no nº 1 do artigo 22º do protocolo (3).

Artigo 3º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 24 de Janeiro de 1994.

Pelo Conselho

O Presidente

G. MORAITIS

(1) JO nº C 16 de 24. 1. 1991, p. 9.

(2) JO nº C 20 de 24. 1. 1994.

(3) Ver página 49 do presente Jornal Oficial.