DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Janeiro de 1994 relativa à celebração do protocolo de cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria
Jornal Oficial nº L 032 de 05/02/1994 p. 0044 - 0044
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 29 p. 0006
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 29 p. 0006
DECISÃO DO CONSELHO de 24 de Janeiro de 1994 relativa à celebração do protocolo de cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria (94/67/CE) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238º, conjugado com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º, Tendo em conta a recomendação da Comissão (1), Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (2), Considerando que é conveniente aprovar o protocolo de cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria, DECIDE: Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade o protocolo de cooperação financeira e técnica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Árabe Síria. O texto do protocolo vem anexo à presente decisão. Artigo 2º O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no nº 1 do artigo 22º do protocolo (3). Artigo 3º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 24 de Janeiro de 1994. Pelo Conselho O Presidente G. MORAITIS (1) JO nº C 16 de 24. 1. 1991, p. 9. (2) JO nº C 20 de 24. 1. 1994. (3) Ver página 49 do presente Jornal Oficial.