31994D0050

94/50/CECA: Decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 1993 relativa à conclusão pela Comunidade Europeia do Carvão e do Aço do protocolo complementar ao acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, por outro, a República da Polónia, e ao Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros e a República da Polónia

Jornal Oficial nº L 025 de 29/01/1994 p. 0031 - 0032
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 28 p. 0042
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 28 p. 0042


DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1993 relativa à conclusão pela Comunidade Europeia do Carvão e do Aço do protocolo complementar ao acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, por outro, a República da Polónia, e ao Acordo Europeu entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros e a República da Polónia (94/50/CECA)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o nº 1 do seu artigo 95º,

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu que se realizou em Copenhaga, em 21 e 22 de Junho de 1993,

Considerando que a Comissão negociou, em nome das Comunidades, um protocolo complementar ao acordo provisório sobre comércio e matérias conexas e ao acordo europeu com a República da Polónia,

Considerando que é necessário aprovar este protocolo complementar,

Considerando que a conclusão do protocolo complementar é necessária para atingir os objectivos da Comunidade previstos, nomeadamente, nos artigos 2º e 3º do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, e considerando que o Tratado não estatuia sobre todos os casos abrangidos pela presente decisão,

Tendo consultado o comité consultivo e com a aprovação unânime do Conselho,

DECIDIU O SEGUINTE:

Artigo 1º

O protocolo complementar ao acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre, por um lado, a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, por outro, a República da Polónia, e ao Acordo Europeu entre, por um lado, as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros e, por outro, a República da Polónia, é aprovado em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

O texto do protocolo complementar é anexado à presente decisão (1).

Artigo 2º

O Presidente da Comissão procederá à notificação prevista no artigo 8º do protocolo complementar em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.

Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1993.

Pela Comissão

O Presidente

Jacques DELORS

(1) Ver página 2 do presente Jornal Oficial.