31994D0025

94/25/CE: DECISÃO DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1993 que aprova a troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria relativa ao acordo bilateral sobre a concessão recíproca de contingentes pautais para determinados vinhos (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 019 de 22/01/1994 p. 0023 - 0023


DECISÃO DA COMISSÃO de 6 de Dezembro de 1993 que aprova a troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria relativa ao acordo bilateral sobre a concessão recíproca de contingentes pautais para determinados vinhos (Texto relevante para efeitos do EEE) (94/25/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1108/93 do Conselho, de 4 de Maio de 1993, relativo a determinadas normas de execução dos acordos agrícolas bilaterais celebrados entre a Comunidade, por um lado, e a Áustria, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia, por outro (1), e, nomeadamente, o seu artigo 1º,

Considerando que, nos termos do acordo entre a Comunidade e a Áustria respeitante a determinados convénios no domínio da agricultura (2), assinado em 2 de Maio de 1992, as duas partes contratantes se outorgam reciprocamente, dentro dos limites de contingentes quantitativos, concessões pautais para certos vinhos; que este acordo substitui o acordo entre a Comunidade e a Áustria relativo ao estabelecimento recíproco de contingentes pautais para certos vinhos de qualidade, assinado em 23 de Dezembro de 1988; que as especificações técnicas relativas à certificação de origem dos vinhos que beneficiam das concessões pautais foram fixadas por outra troca de cartas, igualmente assinada em 23 de Dezembro de 1988;

Considerando que foi assinado entre, por um lado, a Comunidade e os seus Estados-membros e, por outro, os estados da Associação Europeia de Comércio Livre o acordo sobre o Espaço Económico Europeu, adiante designado por « Acordo EEE »; que, em aplicação do seu protocolo nº 47 relativo à supressão dos entraves técnicos ao comércio vinícola, será estendido ao EEE o regime intracomunitário dos documentos de acompanhamento no sector do vinho, referido no Regulamento (CEE) nº 986/89 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 592/91 (4); que é necessário, para ter em conta esta nova situação, prever novas regras no que concerne à certificação de origem a apresentar em relação aos vinhos que podem beneficiar das concessões pautais; que é, por conseguinte, indicado proceder à substituição da supracitada troca de cartas de 23 de Dezembro de 1988 por uma nova troca de cartas;

Considerando que as medidas previstas na troca de cartas entre a Comunidade e a Áustria que acompanha a presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do vinho,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovada a troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a República da Áustria relativa ao acordo bilateral sobre a concessão recíproca de contingentes pautais para determinados vinhos.

O texto da troca de cartas acompanha a presente decisão (5).

Artigo 2º

O texto da troca de cartas referido no artigo 1º é publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 1993.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO nº L 113 de 7. 5. 1993, p. 1.

(2) JO nº L 109 de 1. 5. 1993, p. 6.

(3) JO nº L 106 de 18. 4. 1989, p. 1.

(4) JO nº L 66 de 13. 3. 1991, p. 13.

(5) As cartas foram assinadas em 20 de Dezembro de 1993.