REGULAMENTO (CE) Nº 3503/93 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1993 que altera pela terceira vez o Regulamento (CE) nº 3088/93 que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno na Alemanha
Jornal Oficial nº L 319 de 21/12/1993 p. 0030 - 0030
REGULAMENTO (CE) Nº 3503/93 DA COMISSÃO de 20 de Dezembro de 1993 que altera pela terceira vez o Regulamento (CE) nº 3088/93 que adopta medidas excepcionais de apoio ao mercado no sector da carne de suíno na Alemanha A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1249/89 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 20º, Considerando que, devido a aparecimento da peste suína clássica em determinadas regiões produtoras na Alemanha, foram adoptadas medidas excepcionais de apoio ao mercado da carne de suíno, naquele Estado-membro, pelo Regulamento (CE) nº 3088/93 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 3414/93 (4); Considerando que, devido à duração das limitações da livre circulação, o número de suínos vivos relativamente aos quais foi concedida uma ajuda aquando da entrega às autoridades alemãs atingiu já os limites fixados nos nºs 2 e 3 do artigo 1º do Regulamento (CE) nº 3088/93; que continuam em vigor as limitações da livre circulação e que é necessário, por conseguinte, aumentar o número de suínos vivos elegíveis; Considerando que o Comité de gestão da carne de suíno não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º O Regulamento (CE) nº 3088/93 é alterado do seguinte modo: Ao artigo 1º é aditado o nº 5 seguinte: « 5. Caso sejam atingidos os limites relativos ao número de suínos vivos fixados nos nºs 2 e 3, pode ser concedida uma ajuda aos 161 000 suínos vivos seguintes nas condições previstas no nº 2, e um auxílio a 69 000 suínos vivos nas condições previstas no nº 3. ». Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 20 de Dezembro de 1993. Pela Comissão René STEICHEN Membro da Comissão (1) JO nº L 282 de 1. 11. 1975, p. 1. (2) JO nº L 129 de 11. 5. 1989, p. 12. (3) JO nº L 277 de 10. 11. 1993, p. 30. (4) JO nº L 310 de 14. 12. 1993, p. 33.